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TJ condena Estácio de Sá a pagar R$ 750 mil a aluna baleada e a sua família

Os desembargadores da 13ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento parcial às apelações cíveis julgadas hoje relativas ao caso da estudante Luciana Gonçalves de Novaes, baleada em maio de 2003 no campus da universidade Estácio de Sá, no Rio Comprido. Luciana receberá R$ 400 mil por danos morais e estéticos e pensão vitalícia de um salário mínimo. Já os pais da estudante receberão R$ 100 mil cada por danos morais e os três irmãos, R$ 50 mil cada. A família, assim como a estudante, receberá tratamento psicológico de acordo com a necessidade avaliada pela perícia. Também tornou-se definitiva a antecipação de tutela que determinou o aluguel da casa adaptada às suas condições e o custeio do tratamento.

“Este valor, pela circunstância do caso, ainda é injusto”, afirmou o advogado da vítima, João Tancredo. “Assim, a Estácio vai continuar não protegendo os seus alunos”, acredita. De acordo com Tancredo, no dia em Luciana foi baleada, a universidade foi avisada, às 7h, que teria de fechar as portas por ordem de traficantes do Morro do Turano. A direção da Estácio, porém, decidiu não atender porque já havia alunos dentro do campus. Para o relator, desembargador Ademir Pimentel, a universidade deveria ter optado por não funcionar. “É repugnante termos que obedecer a marginais, mas essa é a nossa realidade. Mantendo a universidade em funcionamento, a Estácio assumiu o risco pelo que poderia acontecer”, afirmou.

O advogado da Estácio, Alcyr Cabral Simões, pediu a exoneração da faculdade em relação à responsabilidade do fato ocorrido. “O que aconteceu foi um fato fortuito, externo à universidade, que também foi vítima”, disse durante o julgamento. Para ele, a vítima deveria buscar a responsabilidade junto ao Estado e não à Estácio.

Em junho de 2004, o juiz Alexandre Mesquita, da 40ª Vara Cível, condenou a universidade a pagar R$ 950 mil por danos morais e estéticos à jovem e a seus familiares. A estudante receberia R$ 400 mil por dano moral, R$ 200 mil por dano estético, pensão no valor de um salário mínimo até completar 65 anos e o tratamento médico. Já os pais de Luciana receberiam cada um R$ 100 mil por danos morais e seus três irmãos R$ 50 mil cada. O juiz entendeu que eles vão ficar pelo resto da vida à disposição de Luciana para auxiliá-la nas tarefas mais simples da vida, como comer, ir ao banheiro ou se vestir. O advogado de Luciana, João Tancredo, afirmou que vai recorrer da decisão de hoje ao Superior Tribunal de Justiça.