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Cliente e lotérica paulista têm culpa concorrente por falha em aposta que teria sido premiada

Uma falha no processamento do volante de uma aposta tramita na Justiça brasileira. Apostadora e casa lotérica divergem sobre a culpa por um bilhete não ter sido registrado para o sorteio. As dezenas acabaram sendo sorteadas num concurso da Loto, e a apostadora tentava, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ter reconhecido o direito de receber da casa lotérica o valor total do prêmio. Contudo a Quarta Turma não apreciou o mérito da questão por implicar revisão de prova, o que lhe é vedado. Assim, fica valendo o Acórdão da segunda instância que estabelece a culpa concorrente entre a apostadora e a casa lotérica, ficando esta obrigada ao pagamento de apenas metade do prêmio que caberia à cliente.

No dia 19 de junho de 1986, a empresária Haydéé Keutenedjian telefonou para a Casa Luongo Loterias, como fazia há cerca de um ano, para apostar no concurso da Loto do dia 23 seguinte. Na aposta, ela optou pelo sistema conhecido como “quina fechada”, indicando ao atendente da Casa Luongo 16 dezenas. A aposta foi feita por computador e, por ela, a empresária pagou Cz$ 1.950,00, valor superior ao das apostas comuns.

Pelo sistema de “quina fechada”, as dezenas indicadas pela apostadora são levadas ao computador para que o programa faça tantas combinações quanto forem necessárias para que, ao serem sorteadas cinco entre as 16 dezenas indicadas, seja “fechada” uma quina, 18 quadras e 108 ternos. No caso da empresária, o jogo resultou em 478 combinações. Essas apostas têm de ser passadas para volantes pela Casa Lotérica e, a seguir, processadas pelas máquinas da Caixa Econômica Federal.

No dia da extração da Loto, foram sorteadas cinco dentre as 16 dezenas indicadas pela empresária. A imprensa noticiou que duas pessoas no país haviam acertado a quina. A empresária comemorou ao ver, na lista de apostas fornecidas pela Casa Lotérica, a combinação vencedora. No entanto não encontrou a seqüência entre os talões processados e enviados a ela pela Lotérica.

Ao perceber que, em conversas informais, a Casa Luongo admitia o erro, mas não se vislumbrava possibilidade de acordo, a apostadora ingressou com ação de indenização para alcançar o valor de um terço do prêmio da Loto (já que ela seria a terceira contemplada no país), fração calculada em Cz$ 2.770.798,42, mais o valor correspondente ao imposto de renda que incidiria sobre a indenização, porque entendeu que deveria receber essa importância livre do tributo. Somou ainda Cz$ 19.065,13, referentes ao prêmio da quadra sorteado no volante no qual verificada a falha.

A Casa Luongo alegou que cabia à empresária a conferência das apostas e que a listagem entregue à apostadora não tem valor de recibo. A primeira instância entendeu que os valores eram devidos à apostadora, com correção monetária e juros de mora, mais as custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação, excluindo apenas o valor correspondente ao IR. Ambas as partes apelaram. A casa lotérica pleiteando que a reivindicação não fosse atendida, e a apostadora pedindo a soma do valor do IR sobre o prêmio.

A Oitava Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença na parte que condenou a casa lotérica ao pagamento da indenização equivalente ao prêmio principal. A decisão foi por maioria. A casa lotérica ingressou com recurso especial no STJ.

A Casa Luongo protestava por ter dois agravos retidos, um em que reclamava ter sido ouvido como testemunha o advogado da apostadora e outro em que alegava ter sido cerceada em seu direito de defesa, em razão de um prazo do Código de Processo Civil (CPC, art. 398) não ter sido concedido integralmente. Concomitante a isso, também apresentou ao TJ/SP contestação (na forma de embargos infringentes, isto é, com propósito de modificar a decisão) para que prevalecesse o voto vencido no julgamento da apelação.

Esses embargos foram parcialmente providos, decidindo pela culpa recíproca entre a Casa Lotérica e a apostadora, ficando a ré condenada a pagar metade do valor referente ao prêmio principal. Destaca o Acórdão que “não tivessem ambas, cada uma a seu turno, pautado suas condutas por indesculpável negligência, o evento danoso não teria se consumado.”

A apostadora ingressou, então, com recurso especial no STJ, inconformada com o julgamento desses embargos, segundo ela, indevido. Pediu ao tribunal que determinasse a apuração da indenização em liquidação, como defendeu na petição inicial da ação, valor sem a incidência do imposto de renda.

De um total de quatro recursos especiais (dois de cada parte), foram admitidos um da casa lotérica pelo TJ/SP e um da apostadora por meio de agravo de instrumento ao STJ. A apostadora faleceu, ficando habilitado no recurso o seu espólio.

Ambos os recursos foram a julgamento na Quarta Turma, cabendo a relatoria ao ministro Aldir Passarinho Junior. Nenhum dos recursos, da casa lotérica ou do espólio da apostadora, foram conhecidos pelo ministro. O ministro destacou que a sentença e o Acórdão “estão embasados no amplo conjunto dos fatos da causa”.

Ao pedir que a indenização referida na sentença original fosse mantida, a autora não faz referência à violação de qualquer norma legal, e o recurso especial deve ser claro a esse respeito, o que não ocorreu, conforme ressaltou o relator.

Quanto à concorrência de culpas, destacou também o ministro Aldir Passarinho Junior que, se as apostas eram muitas e ficava difícil a conferência, “isso não serve de desculpa à autora, pois foi sua a opção de assim participar da loteria”, e era obrigada a apostadora a tanto, segundo as regras da Loto. Além disso, para se chegar a uma conclusão que não apontasse para a concorrência de culpas, seria necessário o exame de todo o material fático, o que é vedado ao STJ pela súmula 7.