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Trabalhador acidentado perde estabilidade com extinção da empresa

A Associação das Pioneiras Sociais foi dispensada do pagamento de salários retroativos a um ex-empregado, que trabalhava como serralheiro nas obras do Hospital Sarah, de Fortaleza. Ele foi dispensado oito meses depois de sofrer acidente no trabalho, quando ainda usufruía de estabilidade provisória. A demissão dele e de vários outros empregados foi em decorrência da suspensão temporária da construção, motivada pela redução de verbas federais.

Com a extinção do contrato de trabalho, cessa o contrato de trabalho e todas as garantias decorrentes da relação do emprego, disse o relator do recurso do ex-empregado das Pioneiras Sociais, juiz convocado Guilherme Bastos. Segundo ele, a estabilidade de 12 meses ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, assegurada pela lei, tem como objetivo impedir que o empregador, arbitrariamente, o demita, exatamente no momento em que tem a capacidade de trabalho reduzida e também para que este se recupere em função adequada a sua situação.

Entretanto, ressalvou, a circunstância de a empresa ter encerrado determinada atividade na qual o empregado trabalhava constitui impedimento à percepção da indenização correspondente ao período de estabilidade provisória.

Com o provimento do recurso do serralheiro negado pela Primeira Turma do TST, foi mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (7ª Região) que já havia isentado as Pioneiras Sociais do pagamento da indenização. Para o TRT, o fato de as Pioneiras Sociais terem suspendido as obras do hospital, por razões até independentes de sua vontade, porque deixou de dispor das condições indispensáveis ao exercício normal de sua atividade econômica, fez interromper a estabilidade provisória do serralheiro.