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Recebida denúncia do senador Bornhausen por injúria e calúnia contra procurador e jornalista

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, receber a denúncia pelos crimes de injúria e calúnia contra o procurador regional da República Luiz Francisco Fernandes de Souza e contra o jornalista Cláudio Julio Tognolli. O jornalista teria escrito a matéria intitulada “Olho do Furacão – MP acusa Bornhausen de lavar US$ 5 bilhões”, publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico no dia 15 de junho de 2003. No texto, o procurador teria afirmado que o banco da família, o Araucária, teria se beneficiado de esquema de lavagem de dinheiro a partir do Banestado, de Foz do Iguaçu (PR). Tal esquema envolveria traficantes, doleiros e sobras de campanha entre 1996 e 1999.

Num trecho da entrevista, o procurador afirma que a investigação sobre o caso acabaria com a hipocrisia, retirando a máscara de muita gente que posa de político honesto, mas faz coisas ilegais. “Essa CPI vai colocar a luz do dia no Banco Araucária, que é o banco da família do senhor Bornhausen, que é o presidente do PFL, e aquele banco enviou cerca de US$ 5 bilhões para fora. Foi o banco campeão de remessas”, disse.

O procurador teria dito, ainda, que o banco se constituía de “quatro ou cinco agenciazinhas, verdadeiros tamboretes”, que mandaram bilhões e bilhões para fora e seriam as maiores peças do esquema. “O maior foco de investigações recai sobre a família do sr. Jorge Bornhausen, do PFL, cujo banco familiar, o Araucária, lavou pelo menos US$ 5 bilhões nesse esquema”, declarou.

Ainda segundo o informado pelo texto jornalístico, Luiz Francisco, juntamente com mais duas procuradoras, Raquel Branquinho e Valquíria Quixadá, entregariam à Receita Federal em Brasília, no dia seguinte, 16/6/2003, cerca de seis mil documentos sobre as 52 mil pessoas que lavaram US$ 30 bilhões em contas de bancos nova-iorquinos a partir do Banestado. “Vamos solicitar à Receita 150 auditores para analisar os primeiros casos, o que certamente vai render autuações de pelo menos US$ 20 bilhões contra traficantes, sonegadores, corruptos e políticos”, disse o procurador à revista.

Na Ação Penal pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, o senador Jorge Bornhausen afirmou que a matéria teve ampla repercussão nos jornais “A Notícia” e “Diário Catarinense” do dia 16 de junho, além de uma nova entrevista do procurador ao jornal “O Globo”, na qual teria feito as mesmas acusações inverídicas, atingindo sua honra. “Em sua saga para conspurcar a honra alheia, de forma leviana, atribuiu falsamente fatos criminosos, difamantes e injuriosos ao senador Jorge Bornhausen”, afirmou o advogado.

Em sua defesa, o procurador atribuiu a informação errada ao jornalista. “Ao trazer declaração que o procurador (…) alega não ter dado, o referido repórter exacerbou o seu direito/dever de informar à sociedade, imputando falsamente fato criminoso ao senador e a sua família”, acrescentou a defesa, ao pedir a condenação do jornalista pelos mesmos crimes.

A denúncia contra os dois foi recebida, por maioria, apenas quanto aos crimes de calúnia e injúria. Para o ministro Hamilton Carvalhido, relator da Ação Penal, não havia elementos que justificassem a rejeição. “Ajustada que se mostra a acusatória inicial ao estatuto de sua validade (artigo 41 do Código de Processo Penal), de modo a ensejar o pleno exercício do direito de defesa, e se fazendo presente a justa causa para a Ação Penal, recebo em parte, a queixa ofertada por Jorge Konder Bornhausen contra Luiz Francisco Fernandes de Souza e Cláudio Julio Tognolli, como incursos nas sanções dos artigos 20 e 22 da Lei 5.250/67”, concluiu o ministro.

O recebimento da denúncia em relação ao jornalista, segundo o ministro, ocorreu porque a matéria não se limita a transcrever as afirmações do entrevistado, mas alcança identidade, supera a entrevista que, em trechos, reproduz, incorporada e conjugada com outros elementos, de modo a reforçá-la e intensificá-la. Cita, para corroborar seu entendimento, trechos da matéria nos quais o jornalista relata registro de outra pessoa, afirmando que “a atitude da PF no caso é suspeita e que o órgão está sendo politicamente usado”. Somente à altura da metade do texto surge a entrevista do procurador.

Para o relator, houve a atribuição pelos acusados de crime de lavagem de dinheiro e de qualidade negativa, o que caracteriza, em tese, ofensas à incolumidade moral do senador em relação à sua reputação (honra objetiva) e à sua dignidade (honra subjetiva), “de modo bastante a assegurar que prospera a Ação Penal”. Rejeitou a queixa em relação ao crime de difamação, que entendeu não configurado.

A ministra Eliana Calmon e os ministros Franciulli Netto, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram pelo não-recebimento da denúncia contra o jornalista.