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TRT-SP: assédio por e-mail dá justa causa

Para os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o empregado que envia e-mails desrespeitosos, assediando colegas de trabalho durante a jornada, pode ser demitido por justa causa.

O entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado da Legião da Boa Vontade (LBV) contra sentença da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo. O trabalhador entrou com a ação buscando reverter sua demissão por justa causa.

De acordo com o processo, o reclamante – que trabalhava como auxiliar de pessoal – foi demitido em virtude do teor de e-mails que enviava para colegas funcionárias.

Para sustentar a justa causa da rescisão do contrato de trabalho, a LBV apresentou mensagens remetidas pelo ex-empregado. Nelas, ele se apresentava, anonimamente, como “Paco Rabane” e “Cachorrão 17 cm”.

Em uma das mensagens, ele disse estar “fortemente atraído” pela colega. Para outra, afirmou que estava “muito feliz” com fim do casamento dela. “Eu adoraria ser seu amante. Um beijo molhadinho no cantinho da boca”, escreveu a uma terceira.

A LBV comprovou que as mensagens foram enviadas pelo ex-empregado e juntou ao processo confissão redigida pelo próprio auxiliar. Como a vara manteve a demissão por justa causa, ele recorreu ao TRT-SP.

Para o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso no tribunal, “a pena trabalhista mais severa, que é a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, deve ser provada pelo empregador, de modo a não restar dúvidas da conduta do obreiro e não se cometa injustiça”.

Entretanto, o relator ressaltou que “não se pode compactuar com procedimentos como os do reclamante, que não tem educação e respeito para com outras pessoas, especialmente por mulheres, mormente as casadas”.

“Durante o serviço, o reclamante também não poderia usar o computador para mandar e-mails de forma desrespeitosa para outras pessoas. O reclamante deveria trabalhar durante o horário de serviço e não enviar e-mails como os mencionados”, observou o juiz Martins.

De acordo com relator, “o empregado tem o dever de trabalhar para receber pela prestação de serviços. Não pode ficar fazendo brincadeiras e usar o equipamento da empresa para condutas como as descritas. Seu procedimento não é, portanto, correto”.

A 2ª Turma acompanhou o voto do juiz relator por unanimidade, mantendo a demissão do auxiliar por justa causa.