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Ministro Vidigal baixa ato para servidores declararem que não exercem advocacia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, assinou ato administrativo que normatiza o impedimento legal de que os servidores bacharéis em Direito do Tribunal exerçam atividade de advocacia, mesmo que em defesa do próprio interesse. Com o ato, todos os servidores devem declarar que não exercem a advocacia enquanto em cargo público no Poder Judiciário. A determinação abrange inclusive os servidores cedidos e requisitados e os que vierem a se formar em Direito ou tomarem posse futuramente.

A medida regulamenta a disposição legal [artigo 28, inciso IV, da Lei 8.906/94 – A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (…) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro] que afirma ser incompatível o exercício da advocacia com cargo ou função vinculado direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário.

O desrespeito ao ato, que também se refere ao artigo 117, inciso XVIII, da Lei 8.112/90 [Ao servidor é proibido: (…) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho] , leva à instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade do servidor e eventual remessa de informações para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para providências de sua competência. A verificação das informações prestadas na declaração ficará a cargo da Secretaria de Controle Interno e das gerências.