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Uma lei que nasceu morta?

A Lei de Responsabilidade Fiscal – que visava à otimização da administração pública – findará por ser mais uma medida sem valor entre tantas outras?

A LRF prega que o prefeito deve encerrar o mandato com as contas em dia, contudo, mesmo com os inúmeros avisos do Tribunal de Contas e da mídia, muitos administradores – em razão de mau preparo ou falta de vontade – não cumpriram à meta dessa lei federal, desrespeitando não só a codificação jurídica e diversos princípios administrativos, mas sim a todos os cidadãos.Agora, com o final de muitos mandatos, diversos sucessores receberão a máquina endividada e cambaleando e, mesmo assim, existe a possibilidade de os causadores dos problemas serem “perdoados” pela justiça. Isso, sem dúvida alguma, causará o descrédito desse preceito legal, o qual não mais será regulador administrativo.

Medidas de combate a corrupção, para vigorarem, devem ter força e embasamento ético, todavia – caso se abra precedentes para que os prefeitos mal preparados não sejam punidos – a construção moral da lei se quebra e perde o efeito e, conseqüentemente, o Brasil volta a tratar a corrupção com amenidades.

Finalizado em 23/4/2005.