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Universidade é condenada a pagar R$ 5.200 a estudante

A Universidade Salgado de Oliveira (Universo) terá de pagar indenização de R$ 5.200 a professora Célia Serpa Alves, de 39 anos. Aluna do curso de Matemática da unidade Niterói, ela vinha recebendo cobranças indevidas de mensalidade quitada. A decisão de punir a Universo foi ratificada na terça-feira (dia 26 de abril), pelos três juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio, que, por unanimidade, rejeitaram o recurso interposto pela universidade.

A Universo tentava reduzir, ainda mais, a quantia de R$ 10.400 exigida, inicialmente, pela autora da ação. A decisão confirmou a sentença da juíza Maria do Carmo Alvim Padilha Gerk, do Juizado Especial Cível da Comarca de Duas Barras, que julgou procedente, em parte, o pedido da estudante e condenou a ré ao pagamento de 20 salários-mínimos, a título de indenização por danos morais, declarando a inexistência de débito referente à mensalidade de novembro de 2002.

A série de constrangimentos vivida por Célia começou em janeiro de 2003, quando ela, que mora a 170 km da Universo Niterói, pediu a uma outra pessoa com trânsito mais próximo à universidade que renovasse a matrícula dela. Porém, isso não foi possível, já que o departamento financeiro alegou débito pendente. Acionada, a professora-estudante enviou comprovante de pagamento por fax, mas a Universo não aceitou, exigindo carta do banco onde a mensalidade foi paga. Somente depois da apresentação do documento solicitado, juntamente com todos os seus documentos originais de identificação, a inscrição foi realizada.

O mesmo episódio se repetiu em julho de 2003 e janeiro de 2004. Para completar, em maio de 2004, Célia se surpreendeu com a chegada de uma carta de cobrança e se viu mais desrespeitada ainda quando um funcionário da Universo teria ligado, para a casa dela, usando palavras ásperas. Daí, ela resolveu procurar a Justiça.

“A própria ré admite, na sua contestação, que há débito aberto de tal parcela sem, no entanto, fazer qualquer tipo de prova. O dano moral é evidente com o deslocamento da autora até a cidade de Niterói, sendo cobrada por um débito, em princípio, já pago”, sintetizou a juíza Maria do Carmo Alvim Padilha Gerk.