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Cavalieri: “Judiciário não é contra o Estatuto do Desarmamento”

Ao comentar a decisão que julgou inconstitucional a Lei estadual 4.135/2003, que aumentava para 200% a alíquota do ICMS sobre a venda de armas de fogo e munição, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Sergio Cavalieri Filho, disse hoje (21 de fevereiro) que o Judiciário fluminense não é contra o Estatuto do Desarmamento. Para o desembargador, o estatuto, sancionado em dezembro de 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é extraordinário e tem que ser aplicado em todo o Brasil.

“O que importa distinguir é que o julgamento do Tribunal de Justiça nada tem a ver com o Estatuto do Desarmamento. O que foi considerado inconstitucional foi a lei estadual que aumentou de 37% para 200% a alíquota sobre a venda de armas, o que se caracteriza como confisco”, afirmou Sergio Cavalieri, ao ressaltar que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça não fez nenhuma crítica ao Estatuto do Desarmamento.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, a Lei 4.135/2003 viola os parágrafos IV e V dos artigos 150 e 196 da Constituição federal e da estadual, respectivamente. Os artigos dizem que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios utilizar tributo com efeito de confisco e estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais e intermunicipais.

“A intenção da lei estadual de desarmar as pessoas é boa, mas não se pode restringir o comércio legal através de uma taxação excessiva”, ressaltou Sergio Cavalieri. “ Ao se instituírem essas barreiras, cria-se jurisprudência nessa matéria, obrigando as pessoas a comprarem os produtos em outros estados, prejudicando comércio fluminense”, acrescentou. O desembargador não quis opinar sobre qual alíquota seria considerada razoável por ele neste caso. “Essa matéria cabe ao legislador. Ao judiciário cabe dizer o que é razoável.. Mas até um leigo vê que não é razoável aumentar um tributo de 37% para 200%”, disse.

Ainda sobre a lei do desarmamento, o presidente do TJ acredita que ela tem repercussão nos crimes comuns, já que pesquisa da própria Secretaria de Segurança do estado aponta que 70% dos crimes foram praticados com armas de fogo. No entanto, para o combate ao crime organizado é necessária uma ação efetiva nas fronteiras. “O bandido não compra armas no comércio. Ele as obtêm através de outros meios, que têm que ser combatidos com rigor”, defendeu o desembargador.

A representação de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 4.135/2003 foi proposta pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro contra a Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e a governadora Rosinha Garotinho. O assunto foi julgado no dia 14 de fevereiro e os desembargadores do Órgão Especial acolheram, por unanimidade a representação, derrubando a lei.