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O direito da concorrência nas Américas: Uma questão de sobrevivência nacional.

A defesa da concorrência é um meio de propiciar a criação de um desenvolvimento econômico sustentável, na qual os cidadãos poderão beneficiar-se de produtos a menores custos possíveis e desfrutar de uma economia equilibrada. A finalidade precípua é garantir o máximo de bem-estar econômico na sociedade, através do fomento de economias competitivas.

A defesa da concorrência passou tem importância prioritária na política nacional, haja vista as negociações do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) e da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas). Essa preocupação em inserir o Brasil no mercado global é forma de sobrevivência econômica e oportunidade de crescimento ímpar.

O mercado brasileiro é atrativo economicamente per si, porém com o avanço do processo globalizatório a formação de blocos é que garante a sobrevivência e força das economias, principalmente a partir da formação da UE (União Européia), que vem demonstrando a importância da união para alcançar objetivos comuns e defender-se da tirania capitalista.

Com a superação dos revesses econômicos o Brasil está em condições de implementar diretrizes reais do direito de concorrência e de negociar sua adesão em posição privilegiada nos blocos, por ser detentor de um mercado de consumo invejável capaz de propiciar muito lucro aos demais países e blocos econômicos do mundo. O país deve lutar pelos seus interesses econômicos de forma a potencializar seu desenvolvimento, podendo vir a se tornar uma potência econômica.

O direito de concorrência nas Américas é uma questão de interesse nacional porque irá influir diretamente na vida econômica do povo brasileiro e no rumo histórico do Brasil, podendo ser o marco inicial de uma era de desenvolvimento e crescimento econômico. Uma tomada de posição equivocada pode desestruturar todo o processo de formação do MERCOSUL, já tão abalado pela criação da ALCA (resposta econômica dos Estados Unidos) que foi recebida como esfriamento dos ânimos negociais dos países da América do Sul.

A necessidade de um Estado integrar um bloco econômico ocorre pela tendência da formação de coligações e pelo perigo em operar isoladamente em negociações internacionais diante da força econômica dos blocos comerciais. Essas negociações respeitam inicialmente as leis do mercado e do custo-benefício, para depois observar as leis e tratados firmados.

As bases sólidas de integração do MERCOSUL são: livre circulação de bens, pessoas e capitais, livre prestação de serviços e livre estabelecimento e liberdade de concorrência. Essas bases estão sólidas na UE que mostra ter superado essa fase e por esta razão o Brasil deve buscar subsídios técnicos em seu modelo, porque sem a concretização dessas bases não é possível falar em bloco ou área de livre comércio.

A integração de um bloco econômico tem diversos aspectos, de modo que não há fórmula para realizá-la. Desse modo, é preciso estabelecer os pontos comuns para após discutir os divergentes, sendo essa a forma de avançar no processo. A primeira questão a ser definida é a jurídica, porque o quadro jurídico deve ser o mesmo para todos os países aderentes ao bloco, de modo a propiciar os mesmos direitos e deveres, instalando a igualdade formal e permitindo a proteção do consumidor do mercado único, impedindo os comportamentos que impeçam a real concorrência.

Nesse contexto, a política concorrencial localiza-se como o epicentro de qualquer bloco econômico em formação, porque os países mais prósperos usarão sua força econômica e importância no cenário internacional para manter-se em situação privilegiada em relação aos demais, procurando garantir benefícios, manter subsídios aos produtos fortes em sua economia e de certa forma, ludibriar a concorrência. Por isso é essencial a uniformização ou padronização jurídica dos Estados aderentes ao bloco.

Não se identificam tantas dificuldades de cerne conceitual para a harmonização das legislações, tendo em vista que as normas existentes no cenário internacional (Organização Mundial do Comércio – OIT) centram-se nos mesmos objetivos, possibilitando a convivência harmônica dos Estados.

O problema trazido pela uniformização jurídica é a questão da soberania dos Estados, que sofre mitigações com a formação dos blocos, caracterizada pela necessidade de ceder parte a soberania estatal para o bloco, que pauta-se pela primazia do direito comunitário sobre o direito nacional de cada Estado, o nome desse processo é supranacionalidade.

O direito de concorrência é vital para a existência de uma economia de mercado que valorize a livre iniciativa, protegida e alçada à condição de princípio pela Constituição de 1988, aplicável no âmbito nacional e internacional , com a finalidade de proteger a economia do país, impedindo as tentativas de atravancar o crescimento econômico e possibilitando a busca da justiça social. É dessa interpretação da Constituição que deve partir a proposta de negociação do Brasil para os outros Estados ou que deve ser aceita qualquer proposta ou convite para ingresso num bloco econômico.

O Brasil tem desafios extremamente complexos pela frente, principalmente em desenvolvimento econômico. A formação da ALCA é um dos indicativos da importância brasileira para a economia do mundo, ficando claro que um bloco econômico da América do Sul, liderado pelo Brasil, assumiria posição estratégica no comércio mundial.

Finalizado em 7/2/2004