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Direitos a aproveitamento de águas públicas são limitados ao máximo de 30 anos

A obrigação de fornecimento de energia elétrica por doação não pode ultrapassar o prazo máximo de 30 anos. Com esse entendimento, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram o pedido da Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina na ação de cumprimento de encargo proposta por Milton Carvalho e sua esposa.

A ação proposta por Milton Carvalho baseia-se em doação com encargo, efetivada em 1928, pelos antigos proprietários da fazenda Medeiros & Irmão, de uma fração da área da fazenda para a construção de uma usina hidrelétrica. Em troca, os donos da “Roça Grande” teriam direito ao fornecimento gratuito de determinada quantidade de energia elétrica, conforme fixado na escritura de doação. “O casal, após diversas titularidades que se sucederam ao longo do tempo, são os atuais proprietários da área e, diante da ameaça da empresa de interromper o fornecimento de energia, ajuizaram a ação de cumprimento”, frisou a sua defesa.

A primeira instância julgou procedente o pedido. A empresa, então, apelou, e o Tribunal de Alçada de Minas Gerais negou provimento à apelação, entendendo que, “na doação com encargo obrigatório, o marco inicial da prescrição é o cumprimento deste, não alcançando o Código das Águas ato jurídico anterior a ele”.

Inconformada, a Companhia recorreu ao STJ sustentando que, não obstante o ato jurídico, no longínquo ano de 1928, não pode a obrigação ultrapassar o prazo máximo de concessão, estabelecido no Código de Águas, de 30 anos.

Para o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, o negócio jurídico, no caso específico uma doação com encargo, obrigando a Companhia a fornecer, de graça, determinada quantia de energia elétrica, tem sua eficácia limitada a 30 anos, prazo máximo de uma concessão, segundo o Código de Águas. “Tem-se, deste modo, não haver na matéria em apreciação, malgrado referência a salvaguarda de direito adquirido, envolvimento com o tema constitucional, mas, apenas, a fixação da incidência do Código de Águas, de 1934, à doação, com encargo, levada a efeito em 1928”.