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Palace II: STJ concede liminar e garante indenização aos moradores do prédio que desabou no Rio

Caberá ao juiz Luís Felipe Salomão, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidir o destino dos cerca de R$ 10 milhões obtidos com o leilão do hotel Saint Paul, do empresário Sérgio Naya, ficando sobrestado o processo que tramitava perante a 7ª Vara Federal da Execução Fiscal daquele Estado, pelo menos até que o Superior Tribunal de Justiça decida o mérito do conflito positivo de competência ajuizado hoje pelo juiz Felipe Salomão. É o que acaba de decidir o vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, ao conceder liminar no conflito suscitado pelo juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Foi por decisão do próprio juiz Luís Felipe Salomão que algumas vítimas do desabamento do prédio conseguiram receber a indenização a que faziam jus. Depois de homologado o acordo geral, com a realização do leilão do hotel em Brasília e o depósito do dinheiro arrecadado com a praça na agência do Banco do Brasil no Rio, surgiu a União pretendendo que o valor apurado, em vez de ser dirigido ao pagamento das indenizações, fosse utilizado para satisfazer os créditos tributários que alega possuir contra o empresário Naya.

Como o juiz da 4ª Vara Empresarial não aceitou o pedido da União e determinou que os recursos financeiros fossem integralmente destinados ao pagamento das vítimas, o Governo conseguiu uma liminar da juíza Vera Lúcia Lima, do TRF da 4ª Região, determinando que o montante ficasse em depósito, à disposição do TRF, até que se decidisse sua destinação. Daí o conflito positivo de competência suscitado pelo juiz Luís Felipe Salomão, para suspender o outro processo, de interesse da União, ao argumento de que não pode uma nova decisão, proferida por outro juiz, interferir na partilha do produto da arrematação realizada nos autos da medida cautelar, que tramita perante a 4ª Vara Empresarial e que já se encontra em fase de execução.

Ao conceder a liminar, o vice-presidente do STJ ponderou que, numa primeira vista sobre a matéria, a questão se apresenta realmente conflituosa e emergencial, tendo em vista que há duas decisões conflitantes dando destino diverso ao numerário apurado com o leilão. Por isso, atento à relevância da argumentação apresentada pelo juiz suscitante e atendendo aos princípios da economia e da celeridade processuais e, até mesmo, como forma de evitar que ocorram novos e maiores transtornos no caso.

Ele determinou o sobrestamento do processo de interesse da União que está tramitando perante a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, determinando ainda que o juiz da 4ª Vara Empresarial deverá resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até que o STJ defina o mérito do conflito de competência.

Após o término das férias forenses, o processo deverá ser enviado ao ministro Barros Monteiro, da Segunda Seção, que será seu relator no STJ.