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Meio ambiente: confirmada produção de provas

Em decisão unânime, a 2ª Câmara Cível negou agravos de 22 empresas instaladas em São José dos Pinhais, rés em ação civil movida pelo Ministério Público para apurar responsabilidades pela poluição ambiental na região. O voto do relator, desembargador Luiz Cezar de Oliveira, manteve a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de São José, que deferiu medida cautelar requerida pelo MP para realização antecipada de prova pericial a fim de “ apurar imediatamente a qualidade da água que a população está ingerindo”. Oliveira destacou que a perícia é necessidade imediata frente à possibilidade de degradação ambiental, não configurando apenas questão de risco imediato aos moradores mas também à contaminação do solo, nascentes e rios do município. Para suspender a decisão, as empresas alegaram também, que a perícia importaria em despesas para sua execução, mas o relator observou que os honorários periciais serão pagos pela parte que perder, ao final do processo. Entre as empresas que hoje tiveram seus agravos negados estão a Du Pont do Brasil, Volkswagen, Tintas Coral, Weg Química, Reichhold, Refinaria de Petróleo Ipiranga, Basf, Electrolux, Ford Motor Company e