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STF recebe primeira ação contra MP que proibiu o funcionamento de bingos no país

O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (26/2) o primeiro Mandado de Segurança (MS 24809) impetrado contra ato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pela edição da Medida Provisória 168/04, que proibiu a exploração dos jogos de bingo no país.

Na ação, o comerciante Napoleão Tavares da Câmara, de São Bernardo do Campo (SP), pede a concessão de medida liminar que suspenda os efeitos da MP em relação ao seu estabelecimento, para que possa funcionar regularmente até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança.

Câmara sustenta que seus oito funcionários deverão ser demitidos, em prejuízo de várias famílias, caso a MP seja mantida. Diz que apesar de o estabelecimento ter sido fechado e de não poder exercer licitamente sua atividade, continua pagando o aluguel de R$ 2.200,00 e as despesas com água, luz, telefone, energia elétrica, condomínio, bem como os funcionários.

A defesa do comerciante do estado de São Paulo afirma que a MP 168 é inconstitucional. Alega que só em caso de relevância e urgência (artigo 62, inciso I, letra b, CF) o presidente da República pode editar medidas provisórias sobre matéria de Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil.

Para os advogados de Napoleão da Câmara, a MP 168 visa restabelecer normas de Direito Penal que teriam sido “revogadas pela Lei Zico e ratificadas pela Lei Pelé”. “Se para cada escândalo no Planalto o excelentíssimo senhor presidente da República editar uma medida provisória, fatalmente teremos algumas centenas até o final de seu mandato”, sustentam os advogados.

O relator sorteado para o Mandado de Segurança é o ministro Gilmar Mendes.