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STF julga inconstitucional pagamento de diferenças a servidores do TRF da 5a Região

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2951) ajuizada pelo procurador-geral da República contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região. Em processo administrativo, o TRF determinou o pagamento de diferenças relativas ao “Plano Verão” a seus magistrados e servidores, alegando tratar-se de direito adquirido.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, fundamentou seu voto – seguido pelos demais ministros – em inúmeros precedentes julgados pelo STF, a exemplo da ADI 726. De acordo com a jurisprudência, a URP adotada no “Plano Verão” não configurou violação de direitos adquiridos dos servidores. Na decisão impugnada, o TRF 5a Região havia aplicado o percentual de 26,05% sobre os salários, referente à URP de fevereiro a dezembro de 1989.