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Injúria virtual: Dona-de-casa condenada por mandar e-mails contra ex-marido

Em uma decisão inédita, a Justiça condenou por injúria uma dona-de-casa de 60 anos que mandou 2.000 e-mails anônimos chamando o ex-marido – um empresário de São Paulo de 62 anos, que atua no ramo de informática – de “bandido” e “mentiroso”. Ela também pediu às pessoas para que não confiassem nele.

Segundo o advogado Cid Vieira de Souza Filho, que representou o empresário, a ex-mulher de seu cliente passou e-mails para amigos, clientes, fornecedores e concorrentes do seu ex-marido, fazendo acusações mentirosas e difamações.

– Ela causou imensos prejuízos morais e profissionais – disse.

Souza Filho afirmou que o primeiro passo foi procurar o provedor para identificar a autoria dos e-mails. Depois, pediu mandado de busca e apreensão, para recolher fitas e computadores da casa da ex-mulher do empresário. Em seguida a perícia provou a materialidade do crime, inclusive recuperando alguns e-mails já apagados, e aí foi aberta queixa crime.

O processo, desde a identificação da autoria até a divulgação da sentença judicial, levou três anos. O juiz Luís Augusto de Sampaio Arruda condenou a acusada a pagamento de 11 salários mínimos. Souza Filho havia pedido também condenação por difamação, mas o juiz não aceitou.

– Se o caso fosse nos Estados Unidos, a probabilidade de a mulher ser presa era grande. Mas, no Brasil, ainda se dá pouco valor à honra – lamentou o advogado.

A dona-de-casa disse que se sentiu prejudicada com a sentença e pretende recorrer da decisão.

– Tinha muitos documentos que nem tive chance de apresentar – lamentou.

Segundo ela, sua intenção não foi denegrir a imagem do ex-marido, mas “fazer um bem” à sociedade.

– Infelizmente, muitas coisas ficam ocultas neste país porque a gente não pode falar. Quem fala acaba virando o réu – criticou.

A acusada disse não ter se arrependido.

– Agi conscientemente, de acordo com os meus princípios.

O casal tem três filhos e seis netos, que preferiram ficar neutros na briga.

O processo cível, exigindo indenização por danos morais, ainda corre na justiça.