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TST garante ampliação do papel dos sindicatos em juízo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por maioria, há poucos instantes, a revogação do Enunciado nº 310 do TST, que estabelecia restrições à atuação judicial dos sindicatos em defesa de seus associados. Com a extinção da súmula, em vigor desde abril de 1993, o TST passa a ter liberdade para deliberar sobre os casos em que as entidades sindicais ingressam em juízo com ações de interesse das suas respectivas categorias, o que corresponde à chamada substituição processual.

O tema é considerado como uma das questões jurídicas mais relevantes da atualidade do Judiciário brasileiro e está ligado à interpretação do dispositivo constitucional que atribui às entidades sindicais “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (artigo 8º, III).

Apesar da redação prevista no texto constitucional, o TST negava de forma peremptória a auto-aplicabilidade da norma, ou seja, o dispositivo da Constituição não possuiria eficácia imediata (desde sua promulgação em 1988) e a substituição processual pelos sindicatos dependeria de uma legislação específica a ser definida pelo Congresso Nacional. “O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, não assegura a substituição processual pelo sindicato”, afirmava a súmula revogada.

A impossibilidade de aplicação automática da norma constitucional, segundo o enunciado revogado pelo TST, só encontrava exceção no texto da Lei nº 8.073/90, que autoriza a substituição processual em uma circunstância específica: em demandas judiciais que visem à satisfação de reajustes salariais específicos, resultantes de disposição prevista em lei de política salarial. Nesta hipótese, o sindicato atuaria em nome de todos os integrantes de determinada categoria profissional.

A discussão do Pleno do TST sobre o Enunciado nº 310 teve início em dezembro passado, quando os ministros deram início ao exame de um recurso (embargos – ERR 175894/95) formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Petroquímicas do ABCD paulista. Na oportunidade, os integrantes do Tribunal reconheceram a necessidade de modernizar ou mesmo cancelar a súmula, a fim de garantir ao TST melhores condições de resolver os dissídios que lhe são propostos. Com a retomada da discussão nesta quinta-feira (25), os ministros do Tribunal Superior do Trabalho voltaram a discutir o tema e definiram o cancelamento do enunciado nº 310 por maioria de votos.

No TST a mudança é vista como benéfica ao trabalhador empregado que, lesado durante a manutenção do vínculo empregatício, poderá ter defendidos seus direitos, sem risco da dispensa em represália à reclamação trabalhista. Nesse tipo de caso, o sindicato “dá a cara” pelo empregado e, atuando em defesa de toda a categoria, elimina o risco de retaliação individualizada por parte do empregador.

Paralelamente à discussão do TST sobre a matéria, tramitam recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal em torno da prerrogativa sindical para atuar como substituto processual. A grande repercussão do tema levou os ministros do STF a levar sua discussão ao seu plenário, onde ainda não houve um pronunciamento final. Nesta futura decisão, o STF dirá se os sindicatos possuem legitimidade ampla para representar judicialmente os trabalhadores coletiva e individualmente. Em decisões isoladas, essa possibilidade tem sido admitida pelo Supremo.