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Punibilidade é extinta com parcelamento de débito tributário antes do recebimento da denúncia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar para suspender a Ação Penal movida contra Michel Sabbagh Filho, até julgamento do habeas-corpus pela Quinta Turma do Tribunal. Sabbagh responde por crimes contra a ordem tributária, em processo que tramita na 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau (SC). A ação foi suspensa porque o débito tributário foi parcelado antes do recebimento da denúncia.

Diante da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a qual negou pedido de trancamento da ação, a defesa recorreu ao STJ. Alegou constrangimento ilegal e solicitou a extinção ou suspensão do processo, uma vez que houve parcelamento de débito tributário, em momento anterior ao recebimento da denúncia contra Sabbagh.

Ao analisar o pedido de liminar, Nilson Naves considerou presentes os pressupostos que autorizam a concessão da medida e levou em conta que a tese sustentada pela defesa está em consonância com outros casos semelhantes julgados no STJ

De acordo com a jurisprudência do tribunal, o parcelamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia acarreta a extinção da punibilidade do agente, nos termos do artigo 34, da Lei 9.249/91, sendo desnecessário para tanto o pagamento integral da dívida.

Segundo decisão proferida pela Quinta Turma em março deste ano, o parcelamento cria uma nova obrigação, extinguindo a anterior, pois se verifica uma novação da dívida. “O instituto envolve transação entre as partes credora e devedora, alterando a natureza da relação jurídica. O Estado credor dispõe de mecanismos próprios e rigorosos para satisfazer devidamente os seus créditos, pois a própria negociação realizada envolve previsões de sanção para a inadimplência. Eventual inadimplência ainda poderá ser resolvida no juízo apropriado, pois na esfera criminal só restará a declaração da extinção da punibilidade”.