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Presidente do TST considera inaceitável a proposta de reforma da Previdência

O ministro Francisco Fausto, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, considerou, hoje (17) durante a abertura do encontro convocado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, que a reforma da Previdência proposta pelo governo em relação aos membros do Judiciário é “inaceitável”.

Se aprovada como está, alerta Francisco Fausto, a reforma previdenciária dificultará a recrutamento de bacharéis em Direito para a magistratura. O ministro defendeu ainda a promulgação fatiada da reforma do Judiciário nos pontos em que já existe consenso entre magistrados e parlamentares e propôs que o controle do Judiciário seja feito pelos Tribunais Superiores, com a participação de integrantes das instâncias ordinárias. Idéia que coincide com a do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, também presente ao fórum de debates.

A seguir a íntegra do pronunciamento do presidente do TST, ministro Francisco Fausto:

“O que tenho anotado aqui para transmitir aos senhores como posição do TST é que é inaceitável a proposta do governo contida na PEC 90. O juiz não é mero burocrata, mas exerce uma função essencial como integrante de uma carreira de Estado. A paridade entre subsídio e proventos deve ser garantida à luz do princípio da irredutibilidade salarial. É isso que defendemos. Do contrário, será cada vez será mais difícil o recrutamento do bacharel em Direito para a magistratura. Na magistratura, despoja-se o bacharel de qualquer pretensão financeira em troca da estabilidade econômica sua e de suas família. É esse o fascínio das carreiras típicas do Estado.

A proposta da Justiça do Trabalho discutida com todos os presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho é exatamente esta. A aposentadoria dos magistrados e a pensão dos seus dependentes são regidas pelas seguintes regras:

a) os proventos de aposentadoria por ocasião de sua concessão serão calculados com base na remuneração do magistrado no cargo em que se der a aposentadoria e na forma da lei corresponderão à totalidade da remuneração;

b) observado o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, os proventos da aposentadoria e pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos magistrados em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos juízes em atividade.

Não devemos debater neste momento a Reforma do Judiciário. Há até divergências entre os segmentos da magistratura, e devemos sair daqui muito unidos, no sentido de uma proposta única para ser debatida com as autoridades do Executivo e do Legislativo. No entanto, deve ficar bem claro, neste fórum, que os juizes brasileiros se opõem ao controle externo, absolutamente. É uma excrescência, considerando a condição de Poder de Estado do Judiciário. A idéia é que haja um controle interno exercido por cada Tribunal Superior, com participação dos juízes das instâncias ordinárias. Também é possível neste fórum defender-se a possibilidade de promulgação fatiada. Eu entendo que deveríamos lutar por isso no Congresso Nacional: promulgação fatiada da Reforma do Judiciário quanto às questões de consenso entre juízes e parlamentares. Estão nessa hipótese a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado do Trabalho, no que nos diz respeito, e também o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

É isso o que pretendemos oferecer como contribuição do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais e das associações da magistratura do Trabalho como proposta que serão defendidas sob a liderança do ministro Maurício Corrêa.”