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Carlos Velloso arquiva pedido de prisão preventiva contra Jader Barbalho

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de prisão preventiva contra o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) no processo que investiga o parlamentar e dezenas de pessoas em supostas fraudes contra a extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O relator despachou acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral da República, que apontou que não houve renovação do pedido de prisão após a concessão de Habeas Corpus a Jader.

Além disso, Carlos Velloso determinou a conversão do registro do processo de Inquérito (INQ 1919), passando a ser Ação Penal (AP 336). Quando os autos de um processo criminal encaminhados por outro tribunal chegam ao Supremo Tribunal Federal, é praxe da secretaria registrá-los como Inquérito. Entretanto, isso não significa que o registro permanecerá o mesmo. A autuação, que é o registro das ações, depende da análise do Ministério Público e do próprio ministro-relator.

A ação contra Jader é originária da Justiça Federal em Tocantins e subiu ao STF após sua diplomação como senador, em razão da prerrogativa de foro. Velloso lembrou precedente (INQ 571) do Supremo Tribunal Federal o qual prevê que quando há alteração de competência inicial, todos os atos processuais praticados antes da mudança são perfeitamente válidos. Foi o que ocorreu no caso.

O relator considerou válida a denúncia, seu recebimento, citação, interrogatórios e defesas apresentadas, bem como determinou a citação de pessoas que ainda não foram encontradas e a apresentação de defesa prévia para aqueles que ainda não o fizeram. Dessa forma, o ministro determinou o prosseguimento regular do feito como Ação Penal.