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STJ: funcionamento de comércio aos domingos e feriados é interesse nacional

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, garantiu ao supermercado Wal Mart Brasil Ltda. de Ribeirão Preto (SP), a funcionar nos domingos e feriados. Segundo os ministros, a competência para legislar sobre as atividades comerciais varejistas no território nacional é da União e prevalece sobre o interesse municipal. A abertura estava proibida por uma lei municipal regulamentada por um decreto do então prefeito daquela cidade, Antônio Palocci Filho.

O supermercado impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra o secretário da fazenda de Ribeirão Preto objetivando impedir que o município multasse ou autuasse o estabelecimento por abrir aos domingos e feriados. Visava, assim, à permissão para funcionar nesses dias. Ele conseguiu uma liminar a seu favor, mas o Tribunal de Justiça paulista a revogou ao julgar o mérito. Para o TJ, o município tem competência para legislar sobre o assunto.

Diante da decisão, o Wal Mart recorreu ao STJ, onde o ministro Peçanha Martins, relator do caso, deferiu-lhe o pedido. Segundo o relator, a Lei 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos e feriados do comércio varejista em geral, sem distinção do ramo de atividade. Além disso, a competência da União Federal – resultante das exigências sociais e econômicas dos tempos atuais visando atender aos interesses coletivos de âmbito nacional– prevalece sobre o interesse peculiar do município, cuja competência para legislar é supletiva. Ao acompanhar o relator, o ministro João Otávio de Noronha destacou que vê nessa questão a prevalência do interesse nacional, que hoje é a política do emprego.