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Mantida no STJ indenização de mil salários mínimos para moradores do Palace II

Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve hoje (11) o valor da indenização fixada pela Justiça do Rio para um casal vítima do desabamento do Edifício Palace II, em fevereiro de 1998. João e Márcia Machado devem receber, cada um, mil salários mínimos, a título de danos morais. Segundo alegou a defesa dos moradores, a tragédia completa cinco anos no dia 23 e, até hoje, famílias que fizeram acordo com o ex-deputado federal Sérgio Naya moram em motéis da orla da Barra, no Rio.

De acordo com o advogado do casal, apesar de os moradores terem obtido vitória em outras instâncias, nenhuma sentença ainda foi cumprida, dada a quantidade abusiva de recursos propostos. No julgamento do recurso da Matersan Materiais de Construção contra a fixação dos valores dos danos morais, os ministros da Quarta Turma entenderam não ser o caso de intervenção do STJ, uma vez que a quantia não se mostra ínfima nem tão pouco excessiva.