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STF recebe ação contra promoção sem concurso ao cargo de delegado em Pernambuco

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou (27/1), perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2835), com pedido de liminar, contra alguns atos administrativos do governo de Pernambuco que teriam permitido o acesso de vários comissários de polícia aos cargos de delegado e perito criminal, sem a realização de concurso público.

A entidade alega que a Secretaria de Segurança Pública, através dos atos 55 e 56, datados de janeiro de 1990, e 948, 949, 950 e 951, de março de 1990, teria efetuado o acesso de vários comissários de polícia, nível médio, para o cargo de delegado de polícia e perito criminal, nível superior, sem concurso público, justificando que os mesmo eram portadores de diploma de curso superior.

Com isso, diversos funcionários públicos, segundo a CSPB, ocupantes do cargo de comissário de polícia começaram a pedir a respectiva promoção para o cargo inicial de delegado de polícia, que possui remuneração mais alta.

Os cargos pertenceriam a carreiras distintas, não havendo qualquer vínculo que permitisse a promoção e, portanto, devendo ser declaradas nulas as promoções por acesso realizadas em 1990.

Segundo a confederação, os atos administrativos são ilegais e nulos, também sendo nulos todos os atos administrativos praticados pelas autoridades policiais “ilegalmente” investidas no cargo.