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Estudante, que não prestou vestibular no Uruguai, garante matrícula em Medicina, na UNB

A estudante Camila Fernandes Pereira, de Brasília, conseguiu garantir, por três votos a dois, matrícula provisória no curso de Medicina da Fundação Universidade de Brasília – FUB. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, julgou procedente a medida cautelar interposta pela estudante.

Em sua defesa, Camila argumentou que seu pai, agente de portaria do Ministério das Relações Exteriores, foi removido para o vice-consulado do Brasil em Artigas, Uruguai, em 20/12/95. Consta do processo que Camila não o acompanhou, tendo permanecido no Rio Grande do Sul, onde concluiu o Segundo Grau, dois anos após a remoção do pai, em dezembro de 1997.

Em 1998, a estudante ingressou na Faculdade de Medicina da Universidade da República de Montevidéu, no curso de Medicina, sem prestar concurso vestibular. Valendo-se de um acordo diplomático de reciprocidade, previsto pelo Decreto 89.758, de 06/06/84, pediu transferência para o curso de Medicina da FUB, um ano depois, ao argumento de estar acompanhando o pai, que foi transferido do vice-consulado em Artigas para o Brasil, exatamente em 1999.

A Universidade negou a transferência. “Parece-nos flagrante, neste caso, que a filha do servidor já não morava com o mesmo, já que cursou o segundo grau no Brasil, enquanto o pai trabalhava no Uruguai”, argumentou a instituição. “Ademais, a matrícula por cortesia anula o caráter de similaridade da condição da aluna com seus colegas, nada garantindo, inclusive, a aptidão da mesma para o estudo de Medicina. “A aluna, inclusive, conforme o que consta nas folhas 52 e 53 do processo, não cursou disciplinas”, acrescentou.

Após insucessos pela via administrativa, Camila impetrou mandado de segurança, em fevereiro de 2001, contra o reitor da Universidade, baseado no artigo 16, da Lei 7.501, de 27 de junho de 1986, no intuito de obrigar a FUB a aceitá-la como aluna. O juiz federal da Sétima Vara da Seção Judiciária, em Brasília, concedeu a segurança, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Adotando o parecer do Ministério Público Federal, o tribunal cassou a segurança, ao considerar a decadência do direito da impetrante.

Inconformada, Camila opôs embargos de declaração, aduzindo que o entendimento da Corte de Justiça a quo foi equivocado, porquanto considerou esgotados os apelos administrativos em 24 de março de 2000, data na qual a Universidade manifestou-se pela primeira vez. Rejeitados os embargos, a estudante ajuizou a medida cautelar para o STJ, com pedido de liminar. A relatora, ministra Laurita Vaz, concedeu. “A transferência ex officio de servidor público, no interesse do serviço, origina aos seus dependentes o direito de transferirem para instituição vinculada a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga. A Lei nº 7.502/1986 ampara, em tese, a pretensão da requerente”, afirmou.

Ao julgar o mérito, Laurita Vaz, afirmou que a FUB deixou transcorrer o prazo, sem apresentar contestação, presumindo-se os fatos como verdadeiros. Julgou, então, procedente a cautelar, condenando, ainda, a Universidade a pagar 10% de honorários advocatícios sobre o valor da causa. Os ministros Peçanha Martins e Paulo Medina votaram com a relatora.

A ministra Eliana Calmon discordou. “Não pode a Justiça chancelar escusos procedimentos que, por via oblíqua, pretende afastar o óbice do vestibular classificatório, inclusive com um agravante: em Brasília, existe uma só Faculdade de Medicina, com 100 vagas/ano, e constitui um dos mais difíceis e concorridos vestibulares”, alertou a ministra. “Os alunos residentes nesta Capital são obrigados a enfrentar grandes dificuldades para se classificarem com média superior a 80 para, só assim, conseguirem chegar ao curso. Esse fato torna de absoluta injustiça a transferência de quem sequer vestibular prestou”, justificou.

Ao julgar improcedente a medida cautelar, Eliana considerou ausente o fumus boni iuris, pois é flagrante a decadência do direito. O ministro Franciulli Netto, também vencido, concordou com a ministra.