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STF declara inconstitucionais dispositivos de Constituição do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (24/10) inconstitucionais parágrafos do artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Rio de Janeiro, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 551) proposta pelo governador do estado contra a Assembléia Legislativa.

Os parágrafos 3º e 5º do artigo 57 do ADCT estabeleciam multas nas hipóteses de mora e sonegação fiscal. O julgamento Plenário confirmou a liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio, em 1991, durante interinidade na presidência do STF.

Os artigos questionados aplicavam multas pelo não recolhimento dos impostos e taxas estaduais aos cofres públicos em duas vezes o seu valor e, em cinco vezes o seu valor, no caso do não pagamento de multas conseqüentes de sonegação desses impostos.

O relator da ação, ministro Ilmar Galvão, ao votar pela procedência da ADI, afirmou que “a multa é um acessório e, como tal, não pode ultrapassar o valor da dívida principal”. A decisão foi unânime.