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Supremo mantém lei que submete aposentadoria de classistas a regime da Previdência

Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (23/10) improcedente, por maioria, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1878) contra a lei 9.528/97, que submeteu a aposentadoria dos juízes classistas da Justiça do Trabalho ao regime da Previdência Social.

A ação voltou ao Plenário depois de pedido de vista do ministro Moreira Alves, que votou em março pela improcedência da ADI, acompanhando os ministros Nelson Jobim, Ellen Gracie, Sydney Sanches, Maurício Corrêa e o relator da matéria, Ilmar Galvão.

Votaram a favor da ADI, movida pelo PMDB, os ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e o presidente do STF, Marco Aurélio. A liminar foi indeferida em 1998.

De acordo com o ministro Carlos Velloso, a Constituição Federal conferiu aos juízes classistas o status de magistrados, ao admitir, no inciso VI, artigo 93, a aposentadoria facultativa do magistrado após cinco anos de exercício efetivo no cargo.

O ministro Marco Aurélio salientou, em seu voto, que os vocábulos juiz e magistrado sempre foram tomados como sinonímia, “ao contrário do que ocorre com o vocábulo árbitro de futebol e os juízes classistas sempre foram considerados magistrados”.