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STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei de Organização Judiciária do Ceará

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Organização Judiciária e do Regimento Interno do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do estado do Ceará. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Velloso.

Os dispositivos suspensos invadiam competência constitucional do Tribunal de Justiça para impor sanções disciplinares aos magistrados e foram contestados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2580) do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.

O Supremo declarou inconstitucional a alínea “d”, inciso I, artigo 41 da Lei de Organização Judiciária cearense (12342/94). O dispositivo dava competência ao Conselho Superior da Magistratura do TJ para elaborar seu próprio regimento interno.

Conforme o ministro Carlos Velloso, a Constituição prevê que os Tribunais elaborem seus regimentos internos dispondo sobre a competência e o funcionamento dos “respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”.

Também foram julgados inconstitucionais os artigos 30, parágrafo único; 37 e 40, 57 e parte do artigo 12 do regimento interno do Conselho Superior da Magistratura do TJ cearense. Os dispositivos tratavam da aplicação de sanções aos magistrados.