O ministro substituto Caputo Bastos julgou hoje extinta a reclamação (167) do candidato à Presidência, Ciro Gomes (PPS) após o tucano José Serra ter cumprido a ordem do Tribunal Superior Eleitoral para apresentar em suas inserções o nome da coligação Grande Aliança e dos partidos que a compõem o PSDB e o PMDB.
No despacho,o ministro observa que como a coligação de Serra já providenciou a correção de sua propaganda eleitoral a representação perdeu seu objeto.
Na representação, Ciro Gomes acusara o candidato tucano de esconder a identificação de seus spots para obter vantagem eleitoral, pois assim” estará isento perante o eleitorado de ser tachado de agressor.”
O ministro Caputo Bastos manifestou o entendimento da Corte no sentido de que as coligações não poderão se utilizar de artifícios com o fim de dificultar ou mesmo impedir, que os eleitores possam tomar conhecimento dos partidos políticos que apoiam os candidatos beneficiados com a propaganda.
Na propaganda majoritária (presidente da República, senador e governador) a coligação é obrigada a usar de modo legível as legendas de todos os partidos que a integram.