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Turista que perdeu abertura da Copa do Mundo vai receber indenização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o recurso especial impetrado pela Eurovip´s Operadora Internacional de Turismo e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao funcionário público Paulo Roberto Coitinho de Sá. Morador de Brasília, ele comprou um pacote turístico que tinha como principal atração a abertura da Copa do Mundo na França e a partida de estréia entre Brasil e Escócia. Mas não pôde assistir ao espetáculo porque a empresa não forneceu os ingressos.

A empresa alega que o consumidor perdeu o prazo legal para buscar na Justiça o seu direito. O argumento é de que o artigo 26, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula o prazo de 30 dias para quem quiser reclamar judicialmente por vícios aparentes ou com fácil constatação de bens ou serviços contratados. No caso em questão, o pacote turístico terminou no dia 29 de junho de 1998 e a ação foi apresentada no final de agosto.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afastou a ocorrência da decadência do direito. Para a ministra, não se trata de um caso em que houve vícios de qualidade do serviço prestado, e sim de responsabilidade contratual decorrente de inadimplemento absoluto. Isso porque o serviço contratado – fornecimento de ingresso e traslado para assistir à abertura da Copa do Mundo de 1998 e ao seqüente jogo da seleção brasileira contra a Escócia – não foi realizado. A decisão da Terceira Turma foi unânime.

O funcionário público comprou da Montreal e Bancorbrás Turismo um pacote, ao custo de R$ 4.911,85, que compreendia excursão à França de 22 dias, com programação turística e entradas para o jogo inaugural no Estádio Saint Dennis, em Paris, e as partidas da seleção brasileira até as oitavas de final da Copa do Mundo de 1998. No dia da abertura dos jogos, entretanto, ele foi informado de que a Eurovip’s não dispunha dos ingressos para a festa .

O problema teria sido da empresa PSI – Primesport International- que forneceria os ingressos para a Eurovip’s, mas não o fez na véspera dos jogos. Sem poder cumprir o que acertara com o turista, a operadora ofereceu em troca a restituição do valor pago pelo ingresso (US$ 310), um tour noturno por Paris, com passeio pelo Rio Sena, e entrada para um show no Lido, com direito a meia garrafa de Champagne. Em troca, os consumidores reconheceriam o pleno ressarcimento de quaisquer danos. A Eurovip’s também alega que providenciou um “telão em ampla sala do Hotel Franthour Berthier, em Paris, no qual mais de 300 passageiros puderam assistir à referida partida”.

Paulo Roberto não quis fazer acordo. Argumenta que a oferta da operadora não aliviaria a sua decepção por ter perdido a abertura do torneio na França, oportunidade que jamais poderá se repetir. Por dois motivos: teria esgotado toda a sua poupança naquela viagem e mesmo que possa assistir a outra cerimônia como essa, dificilmente, será em Paris. O funcionário público também reclama de que a empresa descumpriu outros itens previstos no programa, como recepção no aeroporto, traslado ao hotel, passeios e transporte para pontos turísticos.

No final de agosto de 1998, ele propôs ação de indenização por danos materiais e morais contra a operadora. Ele pediu o reembolso das despesas feitas na viagem causadas pelo descumprimento por parte da empresa do pacote e uma indenização por danos morais pela “frustração do sonho acalentado de assistir à abertura de uma copa do mundo”. Em primeira instância, o juiz acolheu parcialmente o pedido. Negou o ressarcimento dos custos porque o autor da ação não apresentou nenhuma prova material de que tenha sofrido prejuízos em outras partes da programação, mas julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrando-a em R$ 8 mil.

Em apelação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Eurovip´s não conseguiu reverter a condenação, mas a indenização foi modificada para R$ 4 mil. O valor deve sofrer atualização monetária e juros de mora simples de 0,5% a.m., a partir de junho de 1999, até a efetiva liquidação da obrigação. A empresa também terá pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

A Eurovip’s explora no Brasil o ramo de operadora de turismo desde 1987. Além do Brasil, atua em vários países como Espanha, Inglaterra, Argentina, Chile, Colômbia, Guatemala, México, Peru, Venezuela e Estados Unidos.