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Intimação de advogado em endereço antigo é valida se cartório não for informado do novo

A intimação de advogado realizada em endereço antigo é considerada válida no caso do profissional não ter informado ao cartório seu novo endereço. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, a informação da mudança de escritório deve ser efetuada pelo advogado em cada processo por ele defendido, não valendo a alegação de que em outras ações, mesmo que em trâmite na mesma vara judicial, já consta o novo endereço.

Darcy Dallapícula entrou com uma ação judicial contra Ricardo Carneiro Neves alegando ser o proprietário de uma chácara localizada na Rodovia Miguel Carneiro, em Nova Venécia (ES). Segundo o autor da ação, a chácara teria sido invadida duas vezes por Ricardo Neves, inclusive com o arrombamento da casa construída no local. Ricardo Carneiro Neves contestou a ação afirmando ser o verdadeiro dono do imóvel.

Após a análise dos documentos apresentados na ação, o Juízo de primeiro grau acolheu o pedido de Darcy Dallapícula para impedir novas invasões de Ricardo Neves no local, sob pena de multa de R$ 5 mil. Com o resultado, o advogado de Ricardo Neves apelou, mas o recurso foi julgado intempestivo (fora do tempo próprio) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). De acordo com a decisão de segundo grau, o apelo teria sido encaminhado após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso da decisão judicial) da sentença, portanto, a discussão não poderia mais ser apreciada.

Inconformado, o advogado de Ricardo Neves entrou com um agravo (tipo de recurso) afirmando que a intimação do resultado do julgamento pela primeira instância teria sido enviada pelo cartório para seu antigo escritório. Por esse motivo, segundo o defensor, a intimação seria nula e o TJ-ES deveria apreciar seu apelo.

O TJ-ES negou o pedido destacando que a intimação teria sido feita no endereço indicado no processo em questão. Segundo o Tribunal, seria obrigação exclusiva do advogado da parte informar ao cartório da mudança de seu endereço profissional. “Os argumentos se mostram ineficazes e inócuos por demonstrarem, inclusive, pretensão do agravante de fazer com que tome a serventia do Juízo um papel que não lhe é cometido, qual seja o de servir de extensão de escritório profissional das partes”, enfatizou a decisão.

O advogado de Ricardo Neves, então, recorreu ao STJ reiterando o pedido de anulação da intimação e, com isso, o julgamento do apelo pelo TJ-ES. No recurso, o profissional alegou que a intimação não teria sido eficaz pelo fato de ter sido efetuada por carta com “AR” para seu antigo endereço. Isso teria contrariado os artigos 39, 154, 183, 237 e 247 do Código de Processo Civil. O advogado também afirmou que o escrivão teria conhecimento do seu novo endereço, pois outras intimações teriam sido encaminhadas para o local.

O ministro Aldir Passarinho Junior negou o recurso considerando válida a intimação. O relator destacou que “a correspondência foi enviada, sem dúvida, para o endereço constante dos autos”, o que estaria de acordo com o entendimento do STJ de que “não tendo o procurador comunicado ao cartório sua mudança de endereço, válida se apresenta a intimação pela via postal encaminhada ao endereço constante dos autos”.

O relator também rejeitou a alegação do advogado de que o escrivão sabia o novo endereço de seu escritório. Segundo Aldir Passarinho Junior, as intimações promovidas já no novo endereço não estariam se referindo ao processo em questão, mas a outro defendido pelo profissional na mesma vara judicial. “Isso não significa que tal constitua fato notório para o escrivão. São milhares de processos, inúmeros advogados, de sorte que se nos autos em comento – que é o que interessa – estava consignado determinado endereço para intimação, e para lá remetido o AR, ainda que retornando com a informação de ‘mudou-se’, válida é a citação, posto que o processo não pode quedar-se paralisado à espera do aparecimento do patrono cujo escritório é ignorado”, concluiu o ministro.