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Edson Vidigal mantém prisão de desenhista de MT, acusado de tráfico de drogas

O desenhista Marcus Túlio da Silva, de Mato Grosso, preso em flagrante sob acusação de tráfico de drogas, deverá continuar preso. A decisão é do vice-presidente, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido de liberdade provisória para o acusado.

Marcus está preso desde 27 de fevereiro deste ano. Uma liminar em habeas-corpus já havia sido negada pelo Tribunal de Justiça do Estado. O advogado afirmou que o habeas-corpus foi distribuído no dia 29 de maio, e indeferido. Posteriormente, foram requisitadas informações, mas o Juiz da 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, não as havia enviado até o dia 15 deste mês. Segundo o advogado, tal fato impediu o desembargador do Tribunal de Justiça estadual de julgar o mérito do habeas-corpus.

Alegando constrangimento ilegal, a defesa recorreu ao STJ, pedindo que Marcus seja posto imediatamente em liberdade, em face do flagrante excesso de prazo na formação da culpa. O desenhista encontra-se preso há quase cinco meses. “O Juiz da 9ª Vara Criminal (…) procura, em suas informações que ainda não constam do habeas-corpus impetrado perante o Egrégio Tribunal de Justiça, atribuir à defesa o atraso da instrução criminal”, acusa o advogado. “Porém, analisando-se os autos, verifica-se que a culpa é exclusiva daquela serventia que não intimou o defensor do acusado de qualquer ato processual, caracterizando desta forma nulidade de todos os atos praticados em razão do cerceamento de defesa”, acrescentou.

Ao negar o pedido de liminar, o vice-presidente, no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, explicou que, salvo na hipótese de manifesta ilegalidade, o que não é o caso, não é viável a impetração de habeas-corpus contra decisão não concessiva de liminar em habeas-corpus. “Em razão das implicações que a manifestação da Corte Superior poderia vir a ocasionar no julgamento do mérito do primeiro writ, ainda pendente de apreciação pelo Tribunal de origem, possibilitando, inclusive a própria supressão de instância”, lembrou. “Assim, por considerá-lo manifestamente incabível, nego seguimento ao pedido”, concluiu Edson Vidigal.