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Tribunal de Contas do Rio de Janeiro ajuíza no Supremo ação contra TCU

O Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal um Mandado de Segurança (MS 24312) contra a Decisão nº 100/2002 do Tribunal de Contas da União, que proclamou sua competência para exercer a fiscalização dos recursos recebidos a título de royalties pelos estados e municípios.

Isso teria excluído a competência do Tribunal de Contas estadual fluminense, que alegou ter direito líquido e certo de fiscalizar os recursos.

O TCRJ fundamenta seu pedido em precedente do STF que, no julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1934, entendeu que a Constituição Federal (artigos 70, 71, 75) não prevê competência conjunta para os tribunais de contas dos diferentes entes da Federação, devendo ela ser distribuída conforme a esfera dos recursos.

O presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, em plantão durante as férias forenses, despachou no processo. Ele determinou que se peçam informações ao TCU sobre o caso e que, posteriormente, sejam os autos enviados à Procuradoria Geral da República.

Sobre o pedido de liminar, o presidente ordenou que se aguardasse o reinício dos trabalhos do segundo semestre para que o Mandado de Segurança seja distribuído e encaminhado ao relator, que o apreciará.