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Supremo nega liminar para ex-liquidantes do Bamerindus

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, negou hoje (29/1) liminar no Mandado de Segurança impetrado por dois ex-liquidantes do banco Bamerindus (MS 24183), que pretendiam impedir a quebra de seus sigilos bancário e fiscal determinada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar “as relações do Banco Central do Brasil com o Sistema Financeiro Privado (CPI-PROER)”, deputado Gustavo Fruet (PMDB-PR).

Em seu despacho o ministro Marco Aurélio determinou que fossem solicitadas informações ao presidente da CPI sobre a quebra de sigilo, já que é a autoridade coatora apontada no Mandado de Segurança e decidiu, também, que o pedido de concessão de liminar seja distribuído a um relator em fevereiro, com o início do ano judiciário, para ser analisado.

No dia 24 de janeiro último, Flávio de Souza Siqueira e Gilberto Loscilha impetraram Mandado, com pedido de liminar, alegando violação de seus direitos fundamentais de privacidade e intimidade. Segundo seus advogados, a quebra de sigilo bancário e fiscal é uma medida excepcional, e a CPI destina-se a apurar fato específico

No caso, defendem os advogados, a Comissão Parlamentar de Inquérito destinava-se à averiguação do processo de intervenção do Banco Central do Brasil no Banco Econômico S.A e eventuais investigações referentes ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. A atitude do Presidente da CPI, segundo a defesa, teria extrapolado esses limites