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Justiça obriga município a fornecer remédios para paciente

O juiz de plantão da Comarca de Belo Horizonte, Elpídio Donizetti Nunes, determinou que a Secretaria Municipal de Saúde forneça os medicamentos necessários para tratamento de um aposentado que tem insuficiência coronária. O Sistema Único de Saúde (SUS) tinha negado a concessão gratuita dos remédios ao aposentado. Há 10 anos, ele faz uso periódico de medicamentos e, sem eles, corre risco de vida. De acordo com o juiz, o município deve fornecer os medicamentos prescritos pelo médico na quantidade necessária e enquanto durar o tratamento.

Na Justiça, o aposentado alegou que tem 76 anos e que não pode arcar com a compra dos remédios Mevacor, Atenol, Adalat, Pentox e Drenol. Ele citou o artigo 5º da Constituição Federal que prevê o direito à vida. O aposentado lembra também que a saúde é direto de todos e dever do Estado. “Vale dizer, o cidadão tem direito a receber do poder público o tratamento que lhe é indicado, independente de sua complexidade e custo”, afirmou.

O juiz Elpídio Donizetti Nunes destaca, por último, que a própria legislação que regulamenta o SUS prevê a garantia de atendimento integral ao cidadão, o que inviabilizaria qualquer possibilidade de se negar o tratamento ao aposentado. A Secretaria de Saúde tem 10 dias para apresentar suas informações à Justiça.