Press "Enter" to skip to content

Presidente do Supremo nega liminar a governo de Santa Catarina

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, não concedeu a liminar requerida pelo estado de Santa Catarina para que União deixasse de cobrar a parcela de 1% correspondente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), retida do Fundo de Participação dos Estados.

No último dia 15, o estado de Santa Catarina ajuizou no Supremo Medida Cautelar Inominada, com pedido de liminar (PET 2607), contra a União para evitar a retenção. O ministro Marco Aurélio, porém, apontou em seu despacho que a atuação da Presidência do STF, nas férias coletivas e em substituição ao relator do processo, é sempre excepcional. “Há de mostrar-se respaldada em quadro revelador de risco maior, caso não seja implementada medida acauteladora”, expôs o presidente do STF. “Na espécie, isso não ocorre, porquanto em discussão o PASEP, instituto que compõe de há muito o cenário jurídico”, concluiu.

Ainda em seu despacho, Marco Aurélio determinou que seja aguardada a abertura do ano judiciário de 2002 para a distribuição da Petição do estado catarinense para exame do relator ou mesmo do Plenário.