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Chega ao Supremo ADI contra MP que corrigiu tabela de Imposto de Renda

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou hoje (21/01), no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-2598) contra a Medida Provisória nº 22 que corrigiu a Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas em 17,5% e elevou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas prestadoras de serviços de 1% para 3%.

Na ação, a CNPL requer a suspensão cautelar do artigo 3º da Medida Provisória editada pelo governo no último dia 8 de janeiro, em substituição ao projeto de lei de correção do IR das Pessoas Físicas aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado e vetado pelo presidente da República no início do ano.

A entidade alega que o artigo 3º da Medida Provisória exacerbou a carga tributária incidente sobre as empresas prestadoras de serviços em geral e “atingiu em cheio o patrimônio jurídico dos profissionais liberais que exercem suas atividades como pessoas jurídicas”.

Para a CNPL, ao elevar em 165% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dessas pessoas jurídicas, para compensar a renúncia fiscal causada pela correção da tabela do Imposto de Renda, o governo puniu drasticamente a categoria de contribuintes representada pelas empresas prestadoras de serviços.

A Confederação argumenta que a edição da MP violou o preceito constitucional da igualdade tributária, do princípio proibitivo do confisco fiscal e do respeito à capacidade contributiva dos prestadores de serviços.

A CNPL ressalta ainda que ao instituir ou elevar tributos por Medidas Provisórias, o governo está ferindo o princípio da legalidade tributária, previsto no inciso I do artigo 150 da Constituição Federal, e o princípio da anterioridade anual, uma vez que a Medida Provisória foi editada no mesmo exercício financeiro em que começará a valer, com a nova alíquota de contribuição para os prestadores de serviços sendo cobrada a partir de 1º de maio deste ano.