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PL recorre ao STF contra delegação de poderes ao ministro da Educação

O Partido Liberal (PL) ajuizou hoje (21/12) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2589), com pedido de liminar, contra o artigo 40 do Decreto 3.860/01, editado pela Presidência da República, dispondo sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições.

O dispositivo questionado delegou ao ministro da Educação os poderes de “criar cursos superiores, suas atividades, seu credenciamento e autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento, seu descredenciamento, suspensão e desativação, e intervenção”.

Segundo o PL, o Presidente da República não tinha autorização legal para transferir essas atribuições, pois não são de sua competência. Na petição, afirma-se que seria o caso de um “decreto autônomo”, ou seja, o chefe do Executivo teria regulado algo sobre o qual não existe lei, e isso implica violação do artigo 84, inciso IV da Constituição Federal. Esse dispositivo diz que o decreto serve à fiel execução das leis.

O partido diz que é muito grave a ofensa pois coloca “nas mãos de um ministro de Estado – que é declaradamente candidato a Presidência da República – , em ano eleitoral, poder de vida e de morte sobre todas as universidades e centros particulares de ensino superior, inclusive os que não se acham integrados à Administração Federal, como os particulares e os estaduais” , justificando, assim, o pedido de liminar.