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CNI ajuíza ADI no Supremo contra artigo do Código Tributário Nacional

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou na última sexta-feira (21/12) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2588) contra artigo da Medida Provisória 2.158/01, e contra o parágrafo 2.º do artigo 43 do Código Tributário Nacional, acrescentado pela Lei Complementar 104/00.

Segundo a CNI, esses dispositivos legais determinam a cobrança de imposto de renda de “empresas controladas ou coligadas” no exterior sobre seu lucro líquido, ainda que esses valores não sejam disponibilizados para a empresa controladora ou coligada no Brasil.

Alega a entidade para se encaixar no conceito de “renda”, o lucro deveria estar disponível, e por isso seria inconstitucional a obrigação de pagar o tributo em questão.

Outro argumento utilizado para defender a procedência da ação é a ofensa ao princípio da relevância e urgência das Medidas Provisórias, definido pela Constituição em seu artigo 62. Os princípios da anterioridade e da irretroatividade dos impostos também teriam sido violados (artigo 150, III, alíneas “a” e “b”, da Carta Magna) segundo a Confederação.