Press "Enter" to skip to content

Governadora do Amapá ajuíza ADI no Supremo contra lei estadual

A governadora do Amapá, Maria Dalva de Souza Figueiredo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2584), com pedido de medida liminar contra os dispositivos da lei estadual 582/00, que instituem critérios para a distribuição dos recursos vindos do salário-educação, destinado servir como fonte adicional de financiamento do ensino fundamental público.

Os artigos questionados são: artigo2º, incisos e parágrafo único; artigo 3º, artigo 5º; a expressão “de acordo com o que estabelece o artigo 2º desta lei”, constante da parte final do artigo 8º; artigo 9º; artigo 10º.

Segundo a governadora, a inconstitucionalidade da lei 582/00 se deve à ofensa dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade jurídicas, causada pela má distribuição do dinheiro destinados à educação nas escolas estaduais e municipais pela União.

De acordo com a ADI, o estado sustenta mais de 64% das escolas estaduais e tem direito à apenas 25% da verba. Já os 15 municípios, que mantém 25% das escolas municipais, dispõem de 75% do dinheiro dos impostos.

A governadora pretende que os recursos repassados ao estado do Amapá sejam distribuídos proporcionalmente ao número de alunos matriculados no ensino fundamental. O relator sorteado foi o ministro Sydney Sanches.