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Em decisão unânime, Pleno indefere pedido de Extradição de Lino Oviedo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (17/12) negar o pedido de Extradição (EXT 794) feito pelo governo do Paraguai contra o ex-chefe das Forças Armadas Lino Oviedo, sendo determinada a expedição de alvará de soltura.

O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, embasou seu voto em trabalho do ministro Sepúlveda Pertence sobre a “Extradição política disfarçada”. Trata-se de casos em que um Estado (no caso, o Paraguai) atribui a uma pessoa um crime comum para garantir seu retorno, camuflando a finalidade real de perseguição política.

O ex-general Lino Oviedo está sendo acusado em seu país de origem por fatos ocorridos em março de 1999, quando foi assassinado Luiz Maria Argaña, vice-presidente do Paraguai à época. Sua morte precedeu o conflito na praça do Congresso em Assunção, evento em que morreram 7 pessoas e centenas ficaram feridas pela ação de franco-atiradores não-identificados. Oviedo teria instigado a violência ocorrida na praça.

Maurício Corrêa afirmou que não se pode analisar os fatos sem excluir o contexto histórico em que se realizaram. Lembrando toda a trajetória política de Lino Oviedo desde a queda de Alfredo Stroessner, em 1989, o relator declarou a predominância, no caso, da feição política dos crimes em questão. “O ex-chefe das forças armadas paraguaias representa o maior risco contra hegemonia do grupo político dominante atualmente no Paraguai”, afirmou o relator.

Além disso, segundo Corrêa, todos os outros supostos mentores dos crimes encontram-se em liberdade de seu país, seja pela certeza de falta de participação nos eventos ou pela inexistência de provas. Oviedo seria o único sobre quem permanece a ordem de prisão. Por essas razões, o relator indeferiu a extradição.

O advogado que falou em nome da República do Paraguai, José Eduardo Rangel de Alckmin, levantou uma Questão de Ordem, quanto a esse fato. Ele disse que nem todos os envolvidos estariam livres pela justiça Paraguai, havendo outros na mesma situação de Oviedo.

A argumentação do advogado não foi suficiente, pois os demais ministros seguiram o voto do relator.

Nelson Jobim revisou os eventos históricos e salientou que o assassinato de Argaña não beneficiou Oviedo; pelo contrário, causou-lhe prejuízo, tendo seu adversário político, Luiz Gonzáles Macchi, ascendido à presidência do Paraguai, em conseqüência do ocorrido em março de 1999.

Por sua vez, Celso de Mello lembrou que a própria Constituição Federal limitou o poder de Extradição por parte do estado brasileiro. “A cooperação entre os países em matéria criminal não exonera o Estado de velar pelos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.”

Em entrevista a jornalistas, o presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, disse que a decisão do tribunal confirma a boa procedência do asilo concedido pelo Brasil ao correligionário de Oviedo, e ex-presidente do Paraguai, Raúl Cubas.

Segundo Marco Aurélio, apesar de o asilo não ter sido concedido ao ex-general, a decisão de hoje obstaculiza sua expulsão do país. “Não haveria os requisitos da conveniência e da oportunidade necessários ao Poder Executivo para tal ato”, afirmou.