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AGU recorrerá da decisão que condenou o presidente da República

A Advocacia-Geral da União deverá entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal que condenou o presidente da República, o vice-presidente, e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, a ressarcirem à União o valor gasto com o envio de tropas do Exército para proteger a Fazenda Córrego da Ponte, em Buritis (MG), onde estavam acampados integrantes do Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST). O recurso será apresentado após a intimação da sentença que foi concedida em ação popular movida pelo Partido dos Trabalhadores.

No recurso, a AGU sustenta que o uso do Exército para evitar a ocupação do imóvel decorreu da necessidade de impedir a coação dirigida ao presidente da República pelo MST e não apenas ao cidadão Fernando Henrique Cardoso. Era necessária a defesa da lei e da ordem, uma vez que os trabalhadores rurais haviam organizado, na época, a invasão de prédios públicos federais em todo o país. O objetivo do movimento era o de coagir o governo a liberar recursos. Entre os imóveis ameaçados de ocupação pelos militantes estava a fazenda.

O uso das tropas do Exército para garantir a lei e a ordem era imperativo e está amparado na Constituição, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em mandado de segurança (MSMC 23766/DF) proposto, anteriormente, pelo governador do Estado de Minas Gerais. Em seu despacho naquela ação, o relator, ministro Nelson Jobim, concluiu que “para os objetivos de segurança e manutenção de autoridade, é irrelevante a qualificação jurídica dos imóveis utilizados pelo Senhor Presidente da República. Relevante é a identificação ou o vínculo do imóvel com a figura do Chefe do Poder do Executivo. Trata-se de preservação da autoridade institucional.”