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Novas súmulas do STJ tratam de ação de correntistas de banco e de convenção de condomínio

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Privado, aprovou duas novas súmulas, uma para orientar os futuros julgamentos de questões sobre condôminos e outra para causas envolvendo correntistas de bancos.

A nova Súmula 259 estabelece que “a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária”. O recurso especial nº 198.071 é um dos vários processos julgados pelo STJ que referenciam esse enunciado. De acordo com decisão adotada pela Quarta Turma, que compõe a Segunda Seção juntamente com a Terceira Turma, o correntista tem legítimo interesse de propor ação de prestação de contas para obter pronunciamento judicial acerca da correção ou incorreção de lançamentos em sua conta corrente que julgue incorretos.

Nesse processo, da relatoria do ministro Barros Monteiro, a Mecânica Industrial Vulcano Ltda propôs ação de prestação de contas contra o Banco Noroeste, com a reclamação de que a instituição financeira vinha efetuando diversos lançamentos de débito em sua conta corrente, sem autorização e sem dar qualquer explicação.

A outra súmula aprovada pela Segunda Seção tem o seguinte enunciado: “A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os seus condôminos.” Uma das referências da nova súmula, que terá o número 260, é o recurso especial 180.838. Nesse processo, uma condômina do Edifício residencial Serra Dourada, de Goiânia, contestou inúmeras multas aplicadas por ela ter cometido infrações à convenção do condomínio. Ela alegou que não poderia ser multada porque a convenção não havia sido registrada.

A Terceira Turma confirmou decisão de segunda instância que concluiu que, mesmo sem o registro, a convenção vinha “normatizando o comportamento de toda a vida condominial, contando com a aceitação tácita dos condôminos” durante sete anos, com a produção de efeitos jurídicos, sendo inviável sua invalidação.