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STJ tranca ação penal contra acusado de fazer “gato” de energia elétrica

A Quinta Turma do Superior Tribunal trancou a Ação Penal contra o funcionário público Felipe Botelho Romcy, de Fortaleza (CE), denunciado por suposta prática do delito de furto de energia, por meio do sistema popularmente conhecido como “gato”. Relator do recurso, o ministro Edson Vidigal concluiu ser patente a inocência do acusado, visto que quando este alugou o imóvel onde instalou sua pequena metalúrgica, o mecanismo de desvio de energia já estava instalado, embutido na parede. Além disso, foi um dos inquilinos do imóvel que acionou a Companhia de Energia Elétrica do Ceará (Coelce), para que técnicos da empresa verificassem a instalação elétrica no local. A Ação Penal contra Felipe Botelho Romcy foi trancada por ausência de justa causa.

A defesa do serralheiro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça depois que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) negou habeas-corpus ao argumento de que a ocorrência de crime em tese e de indícios de autoria justificam a Ação Penal. No recurso ao STJ, Felipe alegou que não tinha conhecimento do “gato”, tanto que chegou a fechar sua oficina por três dias por falta de energia. Além disso, afirmou que seria impossível instalar o mecanismo irregular sem quebrar a parede da casa de Sebastião Alves de Souza, onde fica o medidor de energia. Outro argumento da defesa foi o de que Sebastião jamais chamaria a Coelce se soubesse da ligação clandestina. O desvio foi descoberto em março de 1999 por Sebastião. Apesar de a chave geral encontrar-se desligada naquela manhã, um funcionário da oficina operava normalmente uma solda ligada a uma fiação.

No recurso, a defesa invocou ainda a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Isso porque, partindo da premissa de que o funcionário utilizou a fiação irregular somente naquela vez em que foi surpreendido por Sebastião, a energia supostamente furtada equivaleria à aproximadamente R$ 0,90, tomando-se por base o valor da conta do mês de abril de 1999. Para o ministro relator, “tudo indica que o desconhecimento da fiação pelo então locatário, cuja descoberta fez-se através de um de seus funcionários, numa situação de surpresa para todos que lá se encontravam, não existindo qualquer indício de que tal artimanha estivesse sendo utilizada pelo dono da oficina para diminuir a sua conta de energia”.