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STJ livra estudantes da Unicamp acusados de plantar maconha no quintal de casa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu o pedido de habeas-corpus a dois dos quatro estudantes da Unicamp, Marcos Tanaka Pereira Oliveira e Frederico Sanches Resende, denunciados por plantar maconha no quintal da república onde moravam. O relator do processo, o ministro Edson Vidigal, deferiu a ordem para determinar o trancamento da Ação Penal, “ante a total ausência de suporte probatório mínimo a indicar a autoria delitiva com relação aos pacientes”.

Os estudantes Marcos Tanaka, Frederico Sanches, Fabiano Daleffe Aires e Robert Bradfield Haig moravam juntos na cidade universitária da Unicamp. Em 27 de março de 2000, após uma denúncia anônima, policiais militares entraram nos fundos da república e encontraram 76 pés de “cannabis sativa”, destinados à preparação de maconha. Em seguida, com a autorização de duas estudantes que estavam na casa, os policiais entraram e acharam uma lata vermelha contendo 24,8 gramas da substância.

Durante o flagrante, as duas estudantes, Giovana Palazzi e Fernanda Facchini, e Marcos Tanaka foram questionados sobre a plantação. Eles afirmaram não participar da plantação e apontaram Fabiano Aires como responsável pela planta. Chegando ao local, Fabiano assumiu a responsabilidade pela plantação e disse que a mesma se destinava para estudo e uso. Em razão disso, os quatro estudantes foram indiciados pelo crime de tráfico ilegal de entorpecentes.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas, entendendo que a culpa era apenas de Fabiano, determinou o relaxamento da prisão preventiva decretada contra os outros moradores da casa. Afirma o juiz que “em face das versões apresentadas pelo autuados e pelas testemunhas, inclusive os policiais, não vislumbro situação de flagrância, senão no tocante a Fabiano Daleffe Aires. Com efeito, por ora, sua responsabilidade pelo cultivo das plantas destinadas à preparação de entorpecente evidencia-se, conduta, aliás, que ele nem sequer negou, ao contrário do que ocorreu com os demais moradores do imóvel”.

Negados os pedidos de habeas-corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, novo recurso foi interposto no STJ. Em seu voto concedendo a ordem, o ministro Edson Vidigal argumenta que “além do fato de residirem na casa em que foi encontrada a droga plantada no quintal, não há qualquer indício a demonstrar que a maconha também pertencia aos pacientes ou que tiveram qualquer participação na semeadura ou cultivo da planta”.