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Carrefour deve responder por inclusão indevida de nome de consumidor no Serasa

Em votação unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu recurso do Carrefour Administradora de Cartões de Crédito, que pretendia a inclusão do banco Bradesco na mesma ação de indenização a qual responde. A administradora de cartões inscreveu indevidamente o nome de um consumidor no Serasa e alegou ter sido culpa do Bradesco, autorizado a receber as prestações de financiamento firmado com José César da Silva. Conforme afirmou, o banco teria deixado de repassar o pagamento, gerando a inadimplência em seus registros. A decisão do STJ confirma decisão anterior da Justiça do Rio de Janeiro.

Depois de pagar, dentro dos prazos de vencimento, as três prestações do crediário celebrado com o Carrefour e mesmo assim ter tido seu nome inscrito no Serasa, o consumidor entrou com ação de indenização por danos morais. De acordo com o Carrefour, o pagamento da segunda parcela, em 01/06/99, ficou em aberto em seus registros. O banco não repassou os valores e quando o consumidor quitou a terceira prestação, em 02/07/99, o pagamento foi recebido como da segunda. Sendo assim, teria sido “obrigada a incluir o nome do consumidor no cadastro de pagadores morosos”.

“Qualquer eventual prejuízo e/ou constrangimento moral imposto ao consumidor somente poderá ser imputado ao banco Bradesco, instituição escolhida pelo próprio consumidor para o pagamento das prestações”, alegou a defesa do Carrefour em recurso ao STJ, após derrota na Justiça estadual. A empresa pretende também ser reembolsada pelo banco de todas as despesas, caso venha a ser condenada a indenizar José César da Silva.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, a denunciação à lide – dispositivo legal que prevê a convocação de terceiros a participar de uma ação – não pode ser aplicada indistintamente, “sob pena de ensejar a pulverização da responsabilidade”, o que poderia causar um atraso no julgamento do processo, em prejuízo do consumidor.

“Neste caso, interessa apreciar se a administradora do cartão de crédito determinou ou não a inscrição do nome do consumidor no Serasa. Se a culpa foi de um terceiro – o banco – é problema a ser resolvido entre o Carrefour e o Bradesco, que é dele credenciado ou contratado, nada tendo a ver com a relação, comercial e financeira que deu origem à dívida, ao pagamento da prestação e à inscrição indevida”, afirmou o relator em seu voto. Conforme esclareceu ministro, o Carrefour pode mover outra ação contra o banco, mas não pode pretender sua inclusão na mesma ação de indenização movida pelo consumidor.