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STJ: Clube Atlético Paranaense terá de provar que cartela de bingo não foi sorteada

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as decisões de primeira e segunda instâncias para obrigar o Clube Atlético Paranaense a provar que a adquirente de uma cartela do bingo promovido pelo clube não é ganhadora. A jogadora afirma ter ganhado o primeiro prêmio, mas devido a uma pane ocorrida no sistema eletrônico, o banco de dados do bingo foi perdido.

Em novembro de 1994, durante a realização do segundo telebingo promovido pelo clube Atlético Paranaense faltou energia elétrica, o que acarretou a perda do arquivo das cartelas e da ordem em que os números foram sorteados. Ana Maria Spina afirma ter comprado uma cartela do bingo e ter ganhado o 1º prêmio, um FIAT Prêmio CSL – 0 Km, uma TV e um videocassete. O clube, no entanto, sustenta que, após a perícia, constatou que Spina não fazia parte do grupo de ganhadores.

Ana Maria entrou na justiça contra o clube pretendendo receber o primeiro prêmio ou seu equivalente em dinheiro. Spina sustentou que, mesmo tendo preenchido os vinte e cinco números exigidos para a aquisição dos prêmios, os organizadores do evento continuaram a “cantar” outros números, aparecendo novos ganhadores. Por fim, a compradora da cartela acusa o clube de ter agido com “evidente má-fe” e “desrespeito aos participantes”.

O clube alega que “jamais procurou escapar às suas obrigações contratuais para com aqueles que prestigiaram o seu segundo Telebingo”. Pelo contrário até estabeleceu um prêmio “extra” para “todos os possuidores de cartelas que pudessem ter sido contempladas em virtude da falha no sistema eletrônico”, completa o advogado do Atlético Paranaense. Para finalizar, o clube sustenta que faltou interesse por parte de Ana Maria, visto que o clube deu a opção para todos aqueles que se julgassem prováveis ganhadores de comparecerem à 4ª Vara Cível, onde estava depositada a quantia do equivalente ao primeiro prêmio, e Spina não compareceu.

Em primeira instância, a compradora do bingo teve seu pedido julgado improcedente. Tanto ela quanto o clube recorreram, mas somente o apelo do Atlético Paranaense para elevar os honorários advocatícios obteve êxito. Ana Maria recorreu ao STJ alegando ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil e a Constituição Federal. Spina sustenta que não teve chance de provar ser ganhadora do bingo e pede a “inversão do ônus da prova”, ou seja, que o clube Atlético Paranaense seja obrigado a provar que ela não é ganhadora.

O ministro Ruy Rosado, relator do processo, julgou procedente o pedido de Ana Maria para anular o processo a partir da sentença de primeiro grau e possibilitar ao clube Atlético Paranaense juntar cópia do vídeo tape que disse ter utilizado para confirmar que Ana Maria não está entre as pessoas sorteadas. Ruy Rosado esclareceu que “a teoria da dinâmica da prova transfere o ônus para a parte que melhores condições tenha de demonstrar os fatos e esclarecer o juízo sobre as circunstâncias da causa”. Por isso, “cabe ao organizador do sorteio provar que a cartela apresentada pela adquirente não foi sorteada no programa televisionado”, finaliza o ministro.