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Desembargador nega pedido de indenização de pai contra mãe

O desembargador Raul Celso Lins e Silva, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou pedido de indenização por dano moral feito por um médico veterinário de Teresópolis, que descobriu ter uma filha somente quinze anos depois do nascimento. O pai processou a mãe de S., uma empregada doméstica de 45 anos, também de Teresópolis, “por ter sido privado da convivência com sua filha e por dano a sua imagem de homem de família e perante a sociedade e, ainda, pelo transtorno familiar que vem sofrendo vez que teve que dar para a sociedade e sua família uma justificativa, tendo que expor suas intimidades e ser alvo de críticas”.

Em sua decisão, o desembargador Raul Celso Lins e Silva ressaltou que a busca pela paternidade foi de iniciativa de S., hoje com 19 anos, “não podendo ser imputada à mãe culpa pela omissão, por toda a estória narrada nos fatos”. Essa é a segunda derrota do médico veterinário – o juiz da 1ª Vara Cível de Teresópolis já havia negado o pedido e, em sua sentença, o condenou ainda nas despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 150,00. Da decisão do desembargador cabe recurso.

No final de 1997, o médico veterinário foi procurado pela filha em seu consultório, com a desculpa de fazer uma entrevista para a escola, mas com o objetivo de se aproximar do pai. Tão logo tomou conhecimento do fato, o médico se submeteu a exame de DNA e retificou o registro de nascimento da filha. No início de 1998 ingressou com a ação de indenização, por ter tido sérios problemas com a esposa, seus três filhos, demais familiares e amigos.

A mãe de S. esclareceu, em seu depoimento, que omitiu o fato durante tanto tempo porque não tinha certeza da paternidade, já que havia tido relação com o médico veterinário apenas uma noite e, na época, teve outros relacionamentos. A empregada doméstica, que tem outros três filhos, ganhava R$ 190,00 quando se iniciou a briga judicial e alegou que, mesmo depois do reconhecimento da paternidade, precisou propor ação de alimentos para que o pai pagasse pensão alimentar para S.

O médico veterinário, pós-graduado nos Estados Unidos, com cursos e palestras no exterior, pediu uma indenização de R$ 1.000,00, alegando que só queria a condenação da mãe e que o valor, apesar de baixo para ele, representava muito para ela. Ele afirmou em seu depoimento que daria o dinheiro para a filha S., que recebe 1,5 salário mínimo de pensão alimentícia, além das despesas de plano de saúde e de educação.