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Perda de uma das fontes de renda dá direito a mutuário de tentar renegociação da dívida

O mutuário pode pleitear a renegociação do financiamento no caso da perda de um dos empregos demonstrados quando do cálculo do empréstimo e, com isso, sua renda tenha sido reduzida. Com essa conclusão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu, em parte, o recurso da servidora pública aposentada Alba Lúcia Oliveira contra a Poupex. Segundo os ministros, a perda de um dos empregos com diminuição da renda “não é caso de automático reajuste” do financiamento, mas autoriza o mutuário a solicitar a renegociação.

A servidora pública Alba Lúcia Oliveira adquiriu, em abril de 1994, um apartamento na Asa Sul de Brasília. Para efetivar a compra, Alba Lúcia firmou um contrato de financiamento com hipoteca com a Associação de Poupança e Empréstimo – Poupex, no valor de R$ 56 mil. Na época, Alba Lúcia tinha dois empregos – um no Serviço Público, que lhe rendia R$ 1.121,00, e outro na Agência de Turismo Voyage Tour Ltda, onde recebia R$ 2.348,00 para exercer a função de relações públicas. Com a demonstração das duas fontes de renda, a Poupex autorizou o financiamento e Alba Lúcia começou a pagar as prestações calculadas em R$ 679,37 para o prazo de 240 meses.

Alba Lúcia acabou perdendo o emprego na Voyage Tour e aposentou pela Fundação da Universidade de Brasília. Com isso, a renda da mutuária caiu de forma considerável e a prestação que, de acordo com o contrato, poderia comprometer até 30% dos valores recebidos, chegou a atingir 82%. Na data da ação, março de 1998, Alba Lúcia recebia R$ 1.585,00 e a prestação da Poupex já atingia o valor de R$ 1.289,00.

Preocupada com a dificuldade de quitar os valores, o que poderia causar a perda do imóvel, Alba Lúcia procurou a Poupex tentando a renegociação do débito. Segundo a mutuária, a Associação teria errado ao cadastrá-la como “relações públicas”, e não, “servidora pública”, sua principal atividade. E, com isso, os reajustes das prestações estariam sendo efetuados incorretamente e com valores bem acima do que seriam se fossem calculados de acordo com a função “servidora pública”. A Poupex negou o pedido alegando que o cadastro e os reajustes estariam corretos.

Com a resposta da Poupex, Alba Lúcia recorreu à Justiça. A mutuária pediu ao Judiciário que determinasse à Associação a mudança do seu cadastro para “servidora pública” e, com isso, o recálculo das prestações com a devida compensação dos valores pagos. Alba Lúcia também solicitou que fosse observado o limite de comprometimento de renda de 30%, previsto no contrato.

A primeira instância rejeitou o pedido. A servidora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a sentença. Segundo o TJ, não seria possível a vinculação do financiamento a outra categoria profissional. Com o julgamento do TJDFT, Alba Lúcia recorreu ao STJ. De acordo com o recurso, “perdida uma das fontes de renda”, a mutuária teria o direito à renegociação da dívida, “com vista a garantir a proporção entre as prestações e sua renda atual”. Afirmou ainda que teria direito à correção do seu cadastro para “servidora pública” e, com isso, a revisão das prestações do empréstimo.

O ministro Ruy Rosado acolheu o pedido da mutuária. O relator citou a Lei 9.692 destacando que “a perda de um dos empregos com a conseqüente diminuição da renda não é caso de automático reajuste”, mas o mutuário tem “o direito de pleitear a renegociação de sua dívida”. E, segundo o relator, essa renegociação é que foi negada pela Poupex, pois, de acordo com informações da própria Associação, o cadastro de Alba Lúcia já teria sido corrigido para a categoria de “servidora pública”, mas as prestações não teriam sido recalculadas.

Para Ruy Rosado, como Alba Lúcia foi reenquadrada como servidora pública, “essa é a classificação que deve regular o reajuste desde a data que perdeu o emprego na companhia de turismo”. O voto de Ruy Rosado foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. Com a decisão, a Poupex terá que recalcular o financiamento aplicando o reajuste das prestações de acordo com a função do cadastro – “servidora pública”, desde a data em que a mutuária perdeu o emprego na companhia de turismo. Além disso, a Poupex terá que corrigir os valores verificando a diminuição da renda para que as prestações não ultrapassem o percentual previsto no contrato – de 30% da renda.