Press "Enter" to skip to content

Preservado o agravo de instrumento no CPC

A Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade e em apreciação conclusiva, texto de consenso entre representantes da OAB, parlamentares e ministros do Superior Tribunal de Justiça, proposto para figurar como inciso II do art. 527 do Código de Processo Civil, com a seguinte redação: “II – poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, remetendo os respectivos autos ao juízo da causa, onde serão apensados aos principais, cabendo agravo dessa decisão ao órgão colegiado competente”.

A OAB já havia se manifestado pela supressão do dispositivo, que foi objeto de destaque pela bancada do PT para Votação em Separado (DVS). Segundo a Ordem, da forma como estava redigido, o projeto não resolveria o problema do excesso de agravos junto aos tribunais, especialmente de pedidos de efeito suspensivo, além de atribuir poderes demais ao relator.