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Estado da Paraíba contesta ordem judicial para adotar salário mínimo como vencimento básico

O procurador do Estado da Paraíba, José Morais de Souto Filho, impetrou habeas-corpus preventivo no Superior Tribunal da Justiça a favor do secretário estadual de Administração, Antônio Fernandes Neto, para evitar a prisão dele por descumprimento de ordem judicial. O Tribunal de Justiça determinou à Secretaria de Administração a adoção do salário mínimo como vencimento básico dos servidores da área de Fisco, porém o governo alega não haver dotação orçamentária para cumprir tal ordem. No exercício da presidência, o vice-presidente do STJ, ministro Nilson Naves, negou pedido de liminar a favor do secretário estadual e encaminhou o processo ao Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. O habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, com a relatoria do ministro José Arnaldo de Fonseca.

O Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Sindifisco) ajuizou, em julho do ano passado, reclamação contra o secretário de Administração pelo fato de ele se recusar a cumprir decisão final ( transitada em julgado) do Tribunal de Justiça favorável aos servidores públicos. Em razão dessa reclamação, o presidente do TJ, desembargador Marcos Antônio Souto Maior, determinou ao Estado o cumprimento integral da decisão judicial, ou seja, a implantação do salário mínimo como vencimento básico no contracheque dos associados ao Sindifisco, sobre ele incidindo todas as vantagens de cada servidor.

O secretário de Administração está sendo processado por crime de desobediência depois de ser diversas vezes intimado pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. O governo justificou que o cumprimento da ordem judicial representaria aumento na despesa com pessoal, que naquele momento já ultrapassava o limite de 60% fixado em lei, chegando a 63,89% das receitas líquidas do Estado.

No habeas-corpus preventivo, o procurador do Estado da Paraíba, José Morais de Souto Filho, argumenta que o instrumento processual utilizado pelo Sindifisco, a reclamação, só está previsto para os tribunais superiores, de acordo com a Constituição e a Lei 8.038/90 .Assim, afirma, o TJ não poderia julgar a reclamação ajuizada pelo sindicato e nem “ameaçá-lo no seu direito de ir e vir”. Mesmo que fosse admitida a possibilidade de o TJ examinar uma reclamação, a decisão sobre o mérito do processo, segundo ele, deveria ser de um colegiado e não apenas do presidente do Tribunal.

O Estado alega, ainda, não dispor de dotação orçamentária para cumprir a decisão judicial. “A majoração na folha de pagamento de pessoal afetará, sem qualquer dúvida, o pagamento da folha de outros servidores públicos e a transferência de verbas aos demais poderes institucionais”, diz o procurador do Estado.